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Deputado Thiago apresenta projeto para ampliar atendimento aos alunos com deficiência nas escolas públicas

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Já está apto para apreciação, o   Projeto de Lei nº 508/2026  , do deputado estadual Thiago Silva (MDB) que estabelece a contratação de proporção máxima entre Profissionais de Apoio Especializado (PAE) para atender os alunos com deficiência nas escolas da rede pública. O projeto foi apresentado em abril desse ano e já tramitou pelas comissões pertinentes. 

O projeto foi criado após pais de alunos com deficiência solicitarem apoio diante da falta de profissionais disponíveis para prestar atendimento humanizado aos estudantes em vários municípios do Estado.

A proposta busca assegurar atendimento individualizado e mais humanizado para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e demais condições que demandem suporte contínuo no ambiente escolar.

Pelo texto apresentado, ficará definida a seguinte proporção máxima: até dois alunos por profissional de apoio, nos casos de menor ou moderado grau de dependência, desde que estejam na mesma turma, e um aluno por profissional, nos casos de maior necessidade de acompanhamento, como situações que envolvam locomoção, alimentação, higiene pessoal ou comunicação.

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Segundo Thiago Silva, a medida corrige uma realidade enfrentada por muitas famílias e profissionais da educação, onde um único cuidador precisa atender vários estudantes ao mesmo tempo, comprometendo a qualidade do suporte oferecido.

“Hoje temos reclamações na diminuição de profissionais para atender nossas crianças especiais. Nosso objetivo é garantir inclusão de verdade, com estrutura adequada e respeito às necessidades de cada aluno. Não basta matricular, é preciso oferecer condições reais para que a criança aprenda, se desenvolva e tenha dignidade no ambiente escolar”, destacou o parlamentar.

O projeto também prevê que os casos de atendimento individualizado de um para um deverão ser registrados em plano específico, com parecer técnico da equipe pedagógica, assegurando critérios claros e responsáveis. “Quero dizer que o projeto do deputado Thiago vem de encontro com o atual anseio dos pais de alunos. Queremos que aprove o quanto antes no Parlamento”, disse William Souza.

Thiago Silva reforçou que seguirá trabalhando para ampliar políticas públicas inclusivas em Mato Grosso. “Estamos lutando para que nenhuma criança fique para trás. Inclusão se faz com compromisso, investimento e sensibilidade. Contem com o nosso trabalho e cobrança em nome dos pais de alunos e de toda a comunidade escolar”, concluiu o parlamentar.

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.  



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