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Lei cria semana de conscientização sobre deepfakes e pornografia não consensual em Mato Grosso

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A Lei nº 13.354/2026, que institui em Mato Grosso a Semana Estadual de Conscientização sobre Deepfakes e Combate à Pornografia Não Consensual por Meio Virtual foi sancionada pelo governo. A campanha será realizada anualmente na segunda semana de maio e tem como foco orientar a população sobre os riscos da manipulação de imagens por inteligência artificial, exposição íntima sem consentimento, crimes digitais e canais de denúncia.

A nova legislação foi originada de um projeto de lei da deputada Janaina Riva (MDB) e busca enfrentar uma forma de violência que tem se tornado cada vez mais presente na vida real das pessoas, principalmente de mulheres, adolescentes e jovens. Hoje, uma foto publicada em uma rede social pode ser manipulada por inteligência artificial e transformada em conteúdo sexual falso. A vítima, mesmo sem nunca ter produzido ou autorizado qualquer imagem íntima, pode ser exposta, chantageada, humilhada e violentada no ambiente virtual.

Na prática, a legislação busca levar informação para escolas, universidades, famílias, órgãos públicos e redes de atendimento. A proposta é ensinar o que são deepfakes, como identificá-los, quais danos podem causar, como agir diante de um caso, onde denunciar e quais medidas legais podem ser adotadas para proteger a vítima.

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Para Janaina, o avanço da tecnologia exige que o poder público também avance na proteção das pessoas.

“A violência contra a mulher e contra meninas não acontece mais apenas dentro de casa ou nas ruas. Ela também acontece no celular, nas redes sociais, nos grupos de mensagem, por meio de montagens, chantagens e exposições criminosas. Essa lei vem para dizer que a vítima não tem culpa, que existe caminho para denunciar e que o Estado precisa estar preparado para acolher e orientar. Essa legislaçâo nasceu de um debate que fizemos dentro do parlamente com alunos universitários e teve a contribuição direta deles”, afirmou a parlamentar.

Durante a Semana Estadual, o poder público poderá promover palestras, seminários, campanhas educativas, materiais informativos, capacitação de profissionais da educação, segurança pública e assistência social, além de ações de apoio psicológico e jurídico às vítimas. A lei também prevê parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, OAB e Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa.

A medida tem impacto direto na prevenção. Muitos adolescentes não sabem identificar manipulações digitais, não entendem os riscos de compartilhar imagens e, muitas vezes, não procuram ajuda por vergonha ou medo. Da mesma forma, famílias e escolas ainda têm dificuldade para lidar com esse tipo de violência, que pode destruir reputações, causar sofrimento psicológico e levar vítimas ao isolamento.

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Janaina destaca que a informação é uma das principais ferramentas de proteção.

“Quando uma jovem tem sua imagem manipulada ou exposta, ela não perde apenas a privacidade. Ela perde a paz, a segurança, a autoestima e, muitas vezes, a coragem de pedir ajuda. Por isso, precisamos falar sobre esse tema nas escolas, orientar as famílias, capacitar profissionais e divulgar os canais de denúncia”, disse.

A lei também reforça o papel da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa na coordenação de debates, audiências públicas, seminários e campanhas educativas sobre identificação e prevenção de deepfakes e pornografia não consensual.

Para a deputada, Mato Grosso dá um passo importante ao reconhecer a violência digital como uma ameaça concreta à dignidade, à imagem e à vida das pessoas.

“O ambiente virtual não é terra sem lei. Quem usa tecnologia para violentar, constranger ou destruir a vida de alguém precisa ser responsabilizado. E quem é vítima precisa encontrar acolhimento, orientação e proteção”, completou Janaina.



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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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