ECONOMIA
vape compromete pulmões em poucos meses
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O que começa com um aroma inofensivo de baunilha, morango ou menta pode terminar em uma mesa de cirurgia ou com a dependência de um cilindro de oxigênio. O uso dos cigarros eletrônicos, popularmente conhecidos como vapes, deixou de ser uma “alternativa recreativa” para se tornar um problema de saúde pública no Brasil. O alvo são os jovens e adolescentes atraídos por cores e sabores que escondem um coquetel de mais de 2.000 substâncias tóxicas.
A condição, conhecida como bronquiolite obliterante e apelidada de “pulmão de pipoca”, atinge os bronquíolos — considerados as menores vias aéreas dos pulmões, responsáveis por levar o ar até os alvéolos, onde ocorre a troca de oxigênio. A inflamação intensa destrói essas estruturas e provoca uma obstrução permanente, levando à insuficiência respiratória e, em casos extremos, à morte.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 29,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no Brasil já experimentaram o cigarro eletrônico. O índice quase dobrou em relação a 2019 (16,8%) e evidencia o avanço acelerado do vape entre adolescentes, na contramão da queda observada no consumo de cigarros tradicionais.
Para a pneumologista Elnara Márcia Negri, do Hospital Sírio-Libanês, os cigarros eletrônicos não são uma alternativa mais segura e podem, inclusive, acelerar danos ao organismo. “O vape é muito prejudicial, e suas lesões se instalam nos pulmões mais rapidamente que o cigarro convencional. Apenas alguns meses de uso podem levar a lesões que o cigarro levaria vários anos para causar”, afirma.
O nome da doença surgiu após trabalhadores de fábricas de pipoca desenvolverem o problema ao inalar substâncias como o diacetil, um composto usado para dar aroma de manteiga. Atualmente esse mesmo elemento está presente em líquidos de vape. “Esse composto aromatizante, quando inalado, causa fibrose dos bronquíolos. A inflamação é tão intensa que destrói o revestimento dessas vias aéreas, levando a uma obstrução irreversível”, explica a médica.
De acordo com a especialista, os dispositivos eletrônicos podem conter mais de 2 mil substâncias químicas. Entre elas, metais pesados como níquel, chumbo e zinco, liberados pelas baterias, além de compostos tóxicos e cancerígenos como formaldeído, acroleína e nicotina. “São substâncias altamente venenosas, sem qualquer segurança para inalação”, alerta.
Outro ponto de atenção é o alto potencial de dependência. “O sal de nicotina presente no cigarro eletrônico foi desenvolvido para viciar até dez vezes mais rápido que o convencional”, pontua Elnara. A especialista salienta que a combinação de nicotina com sabores doces e frutados funciona como porta de entrada especialmente perigosa para jovens. Os impactos, no entanto, não se restringem aos pulmões, já que estudos também apontam prejuízos ao cérebro em desenvolvimento, com efeitos sobre a neuroplasticidade, além de quadros de ansiedade, distúrbios de atenção, insônia e até crises de pânico.
Os primeiros sinais de alerta costumam ser silenciosos: tosse crônica, chiado no peito e falta de ar ao se esforçar. Em estágios iniciais, alguns danos podem ser revertidos, mas o diagnóstico tardio pode levar a consequências permanentes. “Os danos podem evoluir para câncer de pulmão, boca e bexiga, além de perda progressiva da função respiratória”, detalha a médica.
Para a especialista, reverter esse cenário passa por informação e diálogo dentro e fora de casa. “Pais precisam estar atentos e conversar com seus filhos. O vício em vape muitas vezes exige ajuda médica para ser tratado. Quanto mais cedo ocorre o contato com o dispositivo, maior a dificuldade de interromper o uso e mais intensos podem ser os impactos no desenvolvimento cerebral de crianças e adolescentes”, complementa.
ECONOMIA
NR-1 atualizada amplia obrigações empresariais de saúde
A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), trazendo impactos relevantes para empresas de todos os portes ao incorporar, de forma expressa, os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança marca um novo momento da legislação trabalhista brasileira, ampliando o foco tradicional da saúde e segurança do trabalho — antes concentrado em riscos físicos, químicos e biológicos — para incluir fatores relacionados à saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, assédio moral, burnout, sobrecarga de trabalho, violência organizacional e metas excessivas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com o objetivo de orientar a implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Para o MTE, a iniciativa integra ações que objetivam “fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupacionais nas organizações”.
De acordo com Washington Santos, coordenador da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), “a iniciativa do ministro Luiz Marinho representa uma conquista significativa, ao assegurar a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1”. Afirma ainda Washington que “a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar”.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a ADPF 1316 no Supremo Tribunal Federal, a qual foi distribuída para relatoria do ministro André Mendonça, contestando a NR-1, sob o pretexto de que o próprio MTE reconhece que não há metodologia ou ferramenta para avaliar os fatores psicossociais e que, por isso, a alteração na norma regulamentadora não poderia ainda surtir efeitos práticos e econômicos, como autuações e sanções aos empregadores.
Segundo José Campello, da Vivacqua Advogados, “a NR-1 obriga as empresas a revisar seus processos internos para mapear situações potencialmente geradoras de adoecimento psicológico, implementando medidas preventivas e mecanismos de mitigação, o que, apesar de representar avanço relevante na proteção à saúde mental no ambiente de trabalho, traz preocupação ao setor empresarial e à comunidade jurídica, que tem se manifestado desconforto com a forma de implementação da norma, especialmente em razão da subjetividade dos riscos psicossociais, da ausência inicial de critérios técnicos uniformes e do potencial aumento da insegurança jurídica e do passivo trabalhista”.
E segue o advogado: “Conceitos como estresse, sobrecarga e ambiente tóxico podem gerar interpretações excessivamente amplas e heterogêneas por auditores, peritos e pelo Judiciário, impondo ao empregador o ônus de gerir fatores muitas vezes multifatoriais e de difícil mensuração objetiva. Soma-se a isso o receio de aumento dos custos de conformidade — sobretudo para pequenas e médias empresas — e da judicialização envolvendo burnout, assédio e doenças ocupacionais de natureza psicológica, o que reforça o debate sobre a necessidade de amadurecimento regulatório e maior clareza metodológica na aplicação prática da norma”.
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