MATO GROSSO
TCE-MT assina termo de cooperação e fortalece políticas públicas para pessoa idosa
MATO GROSSO
| Crédito: Alair Ribeiro/TJMT |
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| O conselheiro Guilherme Antonio Maluf representou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, na assinatura do termo de cooperação. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reforçou, nesta segunda-feira (9), sua atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa ao assinar o termo de cooperação técnica que institui a Rede de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso (Renadi-MT). A iniciativa, formalizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reúne 18 órgãos e instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para fortalecer políticas públicas integradas voltadas à população idosa.
Representando o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social e relator do levantamento que trata da análise da política para idosos no estado, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou o papel do controle externo na condução de políticas públicas mais eficientes e integradas, consolidando o trabalho já conduzido pela Corte de Contas.
| Crédito: Alair Ribeiro/TJMT |
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| Maluf destacou que o TCE-MT atua na proteção da dignidade e dos direitos da população idosa. Clique aqui para ampliar. |
“A assinatura deste acordo oficializa um trabalho que vem sendo construído com o empenho do presidente Sérgio Ricardo. A atuação em rede é fundamental para garantir que as políticas voltadas à pessoa idosa sejam efetivas, contínuas e cheguem a quem realmente precisa. O TCE-MT tem o compromisso de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, estimulando ações preventivas, o planejamento e a correta aplicação dos recursos, sempre com foco na proteção da dignidade e dos direitos da população idosa”, afirmou Maluf.
Durante o evento, o desembargador Orlando de Almeida Perri, que coordena o Comitê Estadual de Amparo e Proteção à Pessoa Idosa do TJMT, ressaltou a necessidade da medida diante do cenário socioeconômico brasileiro e pontuou a dificuldade em consolidar ações concretas. “As projeções mostram que, a partir de 2040, a nossa população vai começar a decrescer. Em 2070, a projeção do IBGE é de que para cada grupo de 170 idosos nós tenhamos 100 jovens. Eu não tenho dúvida que daqui para frente a proteção deve ser dos idosos.”
Já o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Oliveira Rezende, relembrou o processo de construção da Rede e salientou que Mato Grosso está à frente de outros estados nesta pauta. “Tem estado que tem 20 anos e não conseguiu ainda se sentar com os pares. A rede de proteção é importante porque ela vai nos permitir, através do diálogo, essa aproximação.”
O termo estabelece diretrizes e competências específicas para cada instituição integrante da Rede, promovendo a atuação articulada entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na garantia dos direitos da pessoa idosa. A iniciativa busca ampliar a cooperação institucional, aprimorar fluxos de atendimento e fortalecer ações voltadas à prevenção, proteção e enfrentamento de violações de direitos.
Ao TCE-MT, compete avaliar a execução das políticas públicas; realizar fiscalizações para verificar a conformidade e a operacionalidade das iniciativas desenvolvidas; promover, incentivar e supervisionar ações internas que contribuam para a proteção dos direitos e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, incluindo a capacitação de servidores e a oferta de serviços por meio da Escola Superior de Contas e do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT) e fomentar ações institucionais junto ao público externo e a outras entidades, com vistas ao fortalecimento da garantia de direitos e da qualidade de vida desse público.
Além das ações de abrangência estadual, a Renadi-MT fomenta a criação de redes municipais de proteção ao idoso em todo o estado, levando a política de cuidado para mais perto da população, já que Mato Grosso abriga cerca de meio milhão de pessoas idosas, estando 200 mil cadastradas no CadÚnico. O termo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado.
A Rede de Direitos da Pessoa Idosa é composta por 18 órgãos e instituições, entre elas o TCE-MT, o TJMT, CEDEDIPI, o Governo de Mato Grosso, o Comitê de Amparo e proteção à Pessoa Idosa, Subprocuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Secretaria de Estado da Saúde (SES-MT), Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (Secel-MT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (POLITEC), Conselho Municipal da Pessoa Idosa (COMDIPI), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e Mato Grosso Previdência (MTPREV).
Políticas para a população idosa
A formalização da Rede de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso (Renadi-MT) consolida uma agenda que já vinha sendo conduzida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em agosto de 2024, o presidente participou do ato que criou a Renadi-MT, oportunidade em que classificou como histórica a união dos Poderes e instituições para a construção de políticas públicas que garantam mais qualidade de vida para as pessoas idosas.
Na ocasião, o TCE-MT também iniciou a elaboração de um diagnóstico sobre a situação da população idosa em Mato Grosso, com levantamento de dados sobre atendimento, estrutura da rede de proteção, financiamento e execução das políticas públicas. O raio-x tem como objetivo subsidiar tecnicamente a atuação da Renadi-MT, oferecendo informações qualificadas para o planejamento, o monitoramento e o aprimoramento das ações desenvolvidas pelos integrantes da Rede.
Paralelamente, o Tribunal de Contas tem atuado em outras frentes de apoio à política de cuidado. Em 2024, por exemplo, o presidente doou uma área do órgão em Cuiabá para a instalação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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