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Sete das 11 entidades investigadas pela PF ou CGU foram denunciadas no Procon

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Pelo menos sete das 11 entidades que estão sendo investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) foram denunciadas no Procon de Rondonópolis por descontos indevidos nas contas bancárias de aposentados e pensionistas. O levantamento se refere ao último mês de março.

Além das associações e sindicatos que se diziam autorizadas pelas vítimas, as instituições financeiras que faziam os descontos também foram denunciadas. Os descontos geralmente eram pequenos, porém recorrentes. Em março, 12 associação e sindicatos foram denunciadas por idosos e pensionista, sete delas já investigadas e outras cinco que não estão na lista da PF e da CGU. As reclamações referentes a descontos não autorizados e financiamentos consignados lideram o ranking de registros no Procon neste ano.

O escândalo que resultou no desvio de R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) culminou na saída do presidente do instituto, na prisão de suspeitos e na apreensão de bens e dólares. As investigações estão em andamento.

Os alvos dos descontos irregulares são principalmente os aposentados ou pensionistas do INSS e constam como desconto realizado direto da fonte autorizado pelas vítimas em benefícios de associações e sindicatos dessas categorias. Diante do sumiço do dinheiro e da demonstração dos valores debitados em conta, as vítimas procuram o Procon para fazer o relato e tentar reaver o que foi indevidamente descontado, assim como, cessar a continuidade dos débitos na conta.

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Idosos são vítimas

Quando a vítima se depara com a redução da aposentadoria ou pensão, o problema nem sempre é simples. No caso dos descontos da mensalidade sindical, o processo é feito pelas entidades pelo telefone celular. O representante da entidade faz perguntas aleatórias para o idoso que as responde de forma inocente. Com as respostas, é feita uma gravação que sugere uma contratação com a autorização do desconto. Os valores não são altos e muitas vezes quando percebem a redução do dinheiro recebido, a entidade já conseguiu pegar o dinheiro por vários meses ou mesmo anos.

Devolução em dobro

No Procon é aberta uma reclamação e aberto um processo em que os envolvidos são chamados para fazerem a devolução dos valores descontados indevidamente. Quando fica comprovado que a vítima não tinha autorizado, o caso é tratado como desconto indevido, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e quem fez o desconto precisa pagar em dobro o valor retirado indevidamente da vítima.

Como fazer a reclamação

O Procon orienta que em crimes como este é necessário procurar o banco e também fazer a reclamação no Procon. Para a reclamação no órgão de defesa do consumidor são necessárias cópias dos documentos pessoais, extratos bancários, extrato do MEU INSS, no caso de descontos de parcelas de financiamentos, assim como, cópias de prints de tela de conversas do Whatsapp, do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou da reclamação registrada no chat do aplicativo do banco.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Assistência Social dá início à atualização cadastral dos selecionados do Residencial Celina Bezerra

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Teve início nesta segunda-feira (20) a atualização cadastral dos beneficiários selecionados e pré-selecionados do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 – Residencial Celina Bezerra (Etapas 4, 5, 6 e 7). A ação é realizada pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. 

Ao todo, 1.684 famílias devem passar pelo procedimento, que segue até o dia 11 de agosto, no Ganha Tempo, localizado na Rua João Pessoa, nº 802, Centro, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. 

A secretária municipal de Promoção e Assistência Social, Fabiana Perez, reforça que a atualização é indispensável para garantir a regularidade do processo de seleção. “É muito importante que os convocados observem a data prevista no cronograma e compareçam com toda a documentação exigida. O atendimento está sendo realizado de forma escalonada, com aproximadamente 100 pessoas por dia, para que possamos analisar cada cadastro com atenção e garantir a regularidade do processo de seleção”, afirmou. 

A atualização cadastral ocorre após uma auditoria no processo administrativo de seleção das famílias para o empreendimento habitacional identificar inconsistências cadastrais e a ausência de documentação comprobatória em parte dos processos, tornando necessária a conferência e a regularização das informações apresentadas pelos candidatos. 

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Conforme o edital, o não comparecimento para atualização cadastral no prazo estipulado implicará na desclassificação do processo de seleção do residencial Celina Bezerra, sendo convocadas as famílias suplentes que atendam aos critérios estabelecidos. 

A lista completa dos convocados, com as respectivas datas de comparecimento, está disponível no Diário Oficial do Município e também disponibilizado no site da Prefeitura de Rondonópolis (www.rondonopolis.mt.gov.br). 

Os convocados devem apresentar os documentos pessoais do titular, do cônjuge e dos demais integrantes da família. 

Confira aqui a lista de nomes convocados e a data de comparecimento.  

Documentos necessários 

Atualização Cadastral Celina Bezerra:  
a) RG, CPF e Título de Eleitor do(a) titular e do cônjuge;  
b) Certidão de Casamento;  
c) Declaração de União Estável reconhecida em Cartório;  
d) Certidão de Nascimento;  
e) Certidão de Casamento com averbação de divórcio;  
f) Certidão de óbito no caso de óbito do cônjuge, ou membro da composição familiar;  
g) Comprovante de endereço (conta de energia ou água);  
h) Comprovante de Renda (holerite ou declaração de autônomo);  
i) Carteira de Trabalho do titular e do cônjuge;  
j) Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;  
l) Extrato de benefício (INSS, LOAS, BPC) do titular e do cônjuge;  
m) Laudo médico legível e atualizado com a Classificação Internacional de Doenças – CID, CRM do Médico e data;  
n) Contrato de aluguel ou de casa cedida;  
o) Procuração Pública em casos de não alfabetizado e/ou incapacitados;  
p) RG e CPF do Procurador;  
q) Documento Comprobatório de Inexistência de bens (Retirar gratuitamente na Prefeitura de Rondonópolis.  

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Documentos a serem apresentados dos demais moradores (filhos e/ou outros): 
a) RG e CPF; 
b) Certidão de Nascimento;  
c) Título de Eleitor, se maior de 16 anos;  
d) Carteira de Trabalho (CTPS), se maior;  
e) Comprovante de Renda, holerite ou declaração de autônomo 

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