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Prefeito e equipe técnica percorrem pontos que precisam de obras

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O prefeito Cláudio Ferreira esteve na manhã desta sexta-feira (14) em diversos pontos da cidade onde são necessárias construções de grandes obras, como viadutos e trincheiras. A visita foi acompanhada do secretário de infraestrutura, Lucas Corrente Luz, que liderou a equipe técnica da Sinfra que também esteve nos locais.

O primeiro ponto visitado pela equipe, um dos considerados mais críticos, foi o cruzamento da avenida Lions Internacional com a rua Fernando Correa da Costa, no acesso da avenida Otaviano Muniz. O local recebe grande fluxo de veículos que vêm da região central da cidade e também da região dos distritos industriais que atravessam a ponte.

A expectativa é fazer um levantamento para em breve abrir o processo de contratação de empresa especializada na construção das chamadas obras de arte especiais, como viadutos por exemplo.

Outro local com cruzamento intenso de veículos visitado pela equipe fica na avenida Bandeirantes no cruzamento com a rua Benjamin Duarte. No local, foi construída uma rotatória, mas ainda não foi suficiente para organizar o tráfego na via que é uma das principais da cidade. Ainda na rua Benjamin Duarte a previsão da construção de obra no cruzamento com a rua José Barriga, na região da Vila Mariana.

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A equipe também esteve na rotatória da avenida dos Estudantes que dá acesso ao bairro Parque São Jorge e também ao anel viário Conrado Sales Brito. O local apresenta grande fluxo de veículos, em grande parte motocicletas, e já apresenta congestionamentos nos horários de pico.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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