Relembre:
Sorriso
Reforma tributária é tema de treinamento para servidores públicos
Sorriso
Na virada de março para abril, servidores da Prefeitura de Sorriso aprenderão um pouco mais sobre a reforma tributária. Isso mesmo, nos dias 31 de março e 1.º de abril, das 13h às 17h, no auditório da Secretaria da Cidade (Semcid), funcionários da Secretaria de Fazenda (Semfaz), assim como de outras pastas que também precisam se manter atualizados sobre a alteração na legislação, poderão avançar na análise da Emenda Constitucional n.º 132, de dezembro de 2023, que aprova a reforma, assim como na avaliação da Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a mudança.
O secretário de Fazenda, Tedy Puva, destaca a importância da atualização constante da equipe. “O conhecimento da legislação em todos os seus detalhes é fundamental para que possamos trabalhar de forma eficiente, integrada e proativa”, afirma, acrescentando que os servidores de outras pastas interessados em participar do curso devem entrar em contato com a Semfaz.
Ministrado pelo Centro Interamericano de Administração Pública (CIAP), o curso vai contribuir para que sejam sanados desafios como: o que os municípios devem fazer para se adaptarem às mudanças ocorridas, adotarem as medidas certas e precisas e tomarem as providências corretas e necessárias para, além de não amargarem perdas de receitas, terem um ganho na sua arrecadação?
“Reforma Tributária, uma abordagem municipalista, completa, prática e objetiva” terá como foco partilhar com os servidores as mudanças propostas pela reforma tributária, como é o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), como fica o atual Imposto Sobre Serviço (ISS), de que forma está se dando a transição entre o antigo e o novo imposto, assim como foi avaliado o cenário atual, o de transição e o cenário final da reforma tributária.
Ainda no ano passado, no fechar de abril, o tema já fora abordado junto aos servidores municipais. À época, o presidente do CIAP, o professor Carlos Antônio de Souza, apresentou todas as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132, com foco na otimização de receitas e mitigação de perdas.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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