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Avança projeto que pune invasão e apropriação de perfil em rede social

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A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 4.400/2021, que pune a invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão para devolução do acesso ao perfil. O texto segue para apreciação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto criminaliza o ato de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, além da apropriação indevida de conta alheia em rede social. Nas mesmas penas incorrerá quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.

O texto também estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal, a quem exigir, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para devolver o acesso a conta em rede social de que se apropriou indevidamente.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da matéria, que altera os artigos 154-A e 160-A do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940),

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Informação falsa

A comissão aprovou também o PL 1.712/2024, que transforma em crime de responsabilidade contra a probidade na administração a divulgação de informações falsas, de forma dolosa, sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante. A denúncia referente ao crime deverá ser acompanhada de provas da falsidade da informação. O texto seguirá para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto modifica o artigo 9º da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Crime de responsabilidade não é um crime no sentido penal, mas uma conduta de natureza política que ameace a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. São atos cometidos por presidentes, ministros, governadores e secretários, prefeitos e vereadores.

De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto original apenas previa a aplicação de crime de responsabilidade a quem divulgasse informações falsas, sem especificar o tema e de forma também culposa, além de dolosa. Para evitar que a tipificação seja utilizada para silenciar ou censurar a autoridade pública, o relator restringiu a previsão do crime de responsabilidade à hipótese dolosa. Além disso, acrescentou parágrafo para que a denúncia seja apresentada com provas de que a informação é realmente falsa, e não baseada apenas em ilações ou divergência de opiniões.

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Adiamento

A comissão adiou a votação de outros dois projetos: o PL 651/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos digitais; e o PL 3.916/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que pune os responsáveis por pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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