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Júri de Nobres condena três pessoas a mais de 180 anos de prisão por tentativa de homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nobres, por maioria, condenou três homens que foram denunciados por tentativa de homicídio, tráfico de drogas e posse de arma de fogo. A pena fixada pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, ultrapassa os 180 anos para os três réus.
 
Entenda o caso: no dia 27 de maio de 2023, no município de Nobres (146 km de Cuiabá), três jovens, associaram-se e tentaram matar quatro vítimas.
 
O crime teria ocorrido em razão de disputa territorial entre facções criminosas. Dois dos acusados saíram em uma motocicleta e efetuaram disparos de arma de fogo contra uma das vítimas, que não morreu em razão do socorro ágil.
 
A ação dos denunciados causou situação potencial de risco à vida e à integridade corporal de um número elevado de pessoas, pois foram diversos disparos de arma de fogo em meio a um aglomerado de pessoas. Disparos que atingiram outras três pessoas, que se encontravam no local.
 
Após as tentativas de homicídios, a polícia militar realizou buscas e localizou os acusados em uma residência particular na cidade, os três tentaram fugir, mas foram alcançados e presos. No local os policiais encontraram 42 porções de maconha e uma pistola.
 
Recurso: após a regular instrução criminal, sobreveio decisão intermediária, pronunciando os acusados nos termos da denúncia. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Sentença condenatória: os três réus foram condenados por quatro tentativas de homicídios, tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo.
 
O primeiro réu foi condenado a 54 anos, 11 meses e 5 dias regime inicial fechado. O segundo condenado recebeu a pena de 60 anos e 9 meses e 18 dias e o terceiro réu foi condenado a 64 anos e 10 meses e 20 dias. Pena que terá o início do cumprimento em regime fechado.
 
PJe n. 1000587-29.2023.8.11.0030
 
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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