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Criminalização do uso de cerol em pipas fora de locais apropriados vai à CCJ

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PL) 339/2024, que torna crime a produção, a venda, a compra, a posse e o uso de cerol fora de locais apropriados. A matéria recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o projeto da Câmara dos Deputados, o uso de linha com poder cortante só será permitido para a prática de competições em locais específicos, dentro de determinadas regras. O cerol fica proibido em áreas públicas ou comuns e em um raio de um quilômetro de suas imediações, mesmo que o usuário esteja em área particular ou privativa. A regra vale para usuários de pipas, balões e assemelhados.

Penas

A pena para quem usar a linha cortante fora dos locais permitidos será de um a três anos de detenção. A mesma pena poderá ser aplicada a quem vender, produzir, adquirir, importar, exportar, expuser à venda, oferecer, guardar, portar, fornecer, ainda que gratuitamente, ou possuir cerol ou linha de pipa cortante sem a devida autorização.

O estabelecimento comercial em que for praticada alguma dessas condutas perde a licença de funcionamento. O adulto que permitir que pessoa sob seu poder familiar, cuidado, guarda, vigilância ou autoridade pratique alguma dessas condutas fica sujeito a multa de seis a quarenta salários mínimos de referência, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Campanhas educativas

O projeto também determina ao poder público que promova campanhas educativas nos meios de comunicação e nas escolas para conscientizar a população sobre os riscos do uso de cerol e outros materiais cortantes nas pipas. O cerol é uma mistura de cola com vidro triturado, pó de ferro ou outros materiais, aplicada na linha da pipa para torná-la cortante de modo que possa romper as linhas de outras pipas. Não são raras as ocorrências de pessoas feridas, muitas vezes de forma grave, por linhas de pipa com cerol.

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Plínio Valério lembra no relatório que empinar pipa é uma atividade culturalmente enraizada em muitas comunidades. Mas adverte que o uso de cerol é perigoso “não apenas para os próprios praticantes, mas também para pedestres, ciclistas e motociclistas que podem ser cortados por linhas com cerol sem sequer perceberem”.

“Linhas de competição”

O PL 339/2024 também regulamenta a prática de pipa esportiva com uso de “linhas de competição”, restringindo-a a pessoas com mais de 16 anos com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva. Menores de idade precisam ter autorização dos responsáveis.

De acordo com o projeto, a pipa esportiva com linha cortante só pode ser praticada em pipódromos localizados a, no mínimo, um quilômetro de rodovia pública e rede elétrica. Pipódromo é o espaço destinado à prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa.

A linha de competição deve ser composta apenas de algodão, ter cor visível e espessura máxima de meio milímetro e não mais do que três fios entrelaçados. Uma emenda apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e acatada pelo relator permite que esse tipo de linha tenha poder cortante.

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Segundo  a senadora, sem a ressalva feita pela emenda, a prática esportiva de soltar pipa seria inviabilizada pelo projeto. “É importante observar que a prática esportiva de soltar pipa consiste na disputa entre várias pipas que tentam cortar uma a linha da outra, visando ser a última a permanecer no ar.”

A fabricação e a comercialização dessas linhas dependem de autorização, e a compra, posse e transporte só podem ser feitos por maior de idade inscrito em associação específica. A venda para menores de idade será proibida.

O projeto determina a apreensão imediata das linhas e dos insumos usados em sua fabricação, quando disponibilizados em desacordo com a lei, tanto nos estabelecimentos que os oferecerem quanto das pessoas que os possuírem, a fim de encaminhá-los para descarte.

Multas

O projeto prevê multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil para a pessoa jurídica que fabricar, importar ou vender cerol ou linhas com alto poder cortante sem a devida autorização. A multa terá o valor dobrado a cada reincidência.

Pessoas físicas podem ser multadas em até R$ 2,5 mil pelo descumprimento de qualquer das regras da nova lei, também com duplicação do valor a cada reincidência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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