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Ação do MPMT garante retorno de atendimento presencial em prefeitura

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município do Peixoto de Azevedo a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 084/2024, que havia suspendido o atendimento presencial na Prefeitura até o dia 31 de dezembro. Atendendo ao pedido do MPMT, a Justiça estabeleceu o prazo de 24 horas para o retorno do atendimento, sob pena de o prefeito Maurício Ferreira de Souza ter que arcar com o pagamento de multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil.

Na ação, a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes argumentou que a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (MT), de 14 de outubro a 31 de dezembro, acarreta enorme prejuízo aos cidadãos do município e do Distrito de União do Norte, notadamente em relação à prestação dos serviços públicos.

Ela explica que o decreto havia estabelecido também a redução do número de servidores, que passaram a trabalhar em escalas elaboradas pela chefia imediata, e a suspensão dos prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal. A norma alterou ainda o horário de funcionamento das secretarias, que passou a ser das 12h às 18h.

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“Além de acarretar prejuízos à população, a suspensão do atendimento presencial também acarreta evidente prejuízo à transição do governo ao gestor eleito Nilmar Nunes de Miranda e, consequentemente, à toda sociedade peixotense, vez que interfere na garantia de uma transmissão transparente, organizada e em conformidade com as normas legais”, acrescentou.

A promotora de Justiça sustentou ainda que o decreto não possui embasamento jurídico legítimo e utiliza justificativas contraditórias, como o aumento de despesas com pessoal, sendo que, no mesmo dia da edição do decreto foram nomeados novos servidores comissionados.

Na decisão que determinou a suspensão do decreto, o juiz substituto João Zibordi Lara afirmou que a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, por meio do Decreto Municipal nº 084/2024, viola o princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual é inerente à prestação de serviços essenciais à população e está implícito na Constituição Federal.

“O serviço público, especialmente aqueles de natureza essencial, deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta. Este princípio é corolário da eficiência administrativa e decorre do compromisso estatal em assegurar que a população tenha acesso ininterrupto aos serviços públicos”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Caixa Loterias anuncia antecipação de sorteios para sábado

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A Caixa Loterias anunciou a antecipação para sábado (24) dos sorteios previstos para o domingo (25), dia do segundo turno das eleições.

Com isso, os apostadores terão até 20h de sábado para fazer seus jogos em concursos como Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Milionária e Timemania.

A venda de cotas de Bolão Caixa continuará disponível até as 20h45, exclusivamente pelo App Loterias Caixa e pelo portal Loterias Caixa .

O sorteio será feito no sábado, às 21h, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais das Loterias Caixa.

Bolão Caixa

No Bolão Caixa, o apostador pode comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas. As cotas também podem ser compradas no portal Loterias Caixa ou pelo App Loterias Caixa.

Há pagamento de tarifa de serviço adicional de 35% do valor da cota na compra pela internet. Para os bolões organizados pelas lotéricas, pode haver cobrança dessa tarifa até o limite de 35%.

Mega Semana

Entre os dias 26 e 30 de outubro de 2026, acontecerá a Mega Semana da Mega Sena. A ação promoverá cinco sorteios consecutivos correspondentes aos concursos 3076, 3077, 3078, 3079 e 3080.

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A modalidade, em caráter especial, terá sorteios de segunda a sexta-feira, substituindo o calendário regular de concursos, realizado às terças-feiras, quintas-feiras e domingos.



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