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Ação requer que municípios atendam população em situação de rua

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu liminarmente na Justiça, em Ação Civil Pública Estrutural, que os municípios de Sorriso (a 420km de Cuiabá) e Ipiranga do Norte (a 439km da capital) elaborem, apresentem em audiência pública e executem plano de estruturação do atendimento de pessoas em situação de rua, no prazo de 90 dias. O plano deverá contemplar fluxograma de atendimentos intersetoriais destinados a possibilitar a superação da situação de rua e a fruição dos direitos fundamentais sociais; construção de restaurantes populares e implementação de outras medidas para garantir a segurança alimentar e nutricional; e oferta de serviço de casa de passagem e de acolhimento de longa permanência.

Conforme o pedido, o plano deve ainda abranger a construção de banheiros públicos; disponibilização de bebedouros e lavanderias sociais; destinação de recursos para garantir a oferta de moradia adequada; regulamentação em lei do pagamento do aluguel social ou efetivação da locação social, oferta de cursos de qualificação profissional; instalação do serviço de residência terapêutica (SRT) e abertura de unidade de acolhimento (UA) para pessoas em situação de rua que necessitam acessar os referidos pontos de atenção da rede de atenção psicossocial. As medidas atendem ao Decreto Nacional nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

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De acordo com o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, os municípios requeridos não direcionam recursos públicos suficientes para viabilizar a implementação da política pública definida nacionalmente. Além disso, não asseguram o acesso de pessoas em situação de rua a atendimentos essenciais para possibilitar a superação da referida situação e a fruição de direitos fundamentais sociais.

“O Município de Sorriso possui demanda, população e orçamento para viabilizar a construção dos prédios e equipamentos públicos necessários ao atendimento adequado da população em situação de rua. Já o Município de Ipiranga do Norte, de menor porte populacional, pode consorciar-se a outros municípios para cofinanciar esses atendimentos”, consignou o promotor na ACP.

Acesse aqui a íntegra da ação proposta, os principais documentos que a fundamentam.

Crédito Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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