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Sema e Polícia Militar conduzem 13 pessoas à delegacia por pesca em local proibido

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da Polícia Militar (3º BPM), conduziu 13 pessoas para a Central de Flagrantes da Polícia Civil por pesca realizada em local proibido, às margens da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Canoa Quebrada, no município de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá).

No local foram apreendidos 20 varas de pesca e 10 molinetes, dentre outros petrechos de pesca, além de 4,6 kg de pescado, sendo cinco exemplares da espécie tucunaré e um de curimbatá. A fiscalização foi realizada em atendimento à denúncia, neste domingo (14.04).

De acordo com Lei Estadual n° 9.096/2009, que dispõe sobre a Política da Pesca em Mato Grosso, é proibido extrair recursos pesqueiros a 200 metros de barragens, cachoeiras e corredeiras, escadas de peixes e desembocaduras de baías. Veja aqui a legislação.

Durante a abordagem dos agentes, também foi constatado que as pessoas não possuíam a carteira de pesca amadora. O pescador amador que não portar o documento está sujeito a apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa que varia de R$ 1.000 a R$ 20.000,00 com acréscimo de R$ 100 por kg de pescado. 

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A carteira de pesca amadora é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem, obrigatoriamente, estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados, a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos. Veja aqui como obter o documento.

Ainda conforme a Lei do Transporte Zero (nº 12.434/2024), é vedado o transporte, armazenamento e a comercialização de 12 espécies de peixes oriundos dos rios do Estado de Mato Grosso, pelo período de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024, entre elas do gênero tucunaré. Confira aqui o rol das espécies proibidas.

Canal de denúncia

A Sema atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

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Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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