POLÍCIA
PRF apreende 100 kg de mercúrio em Pontes de Lacerta (MT)
POLÍCIA
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na noite desta segunda-feira (26), 100kg de mercúrio em Pontes e Lacerda (MT). Ao abordarem um veículo na BR-174, os policiais perceberam que o motorista apresentou muito nervosismo ao relatar estar transportando – segundo ele, para um desconhecido – material que seria utilizado para garimpo.
Em 2023, a PRF apreendeu 472 kg do produto sendo transportados ilegalmente. Somente nos dois primeiros meses de 2024, 128 kg foram localizados em condição irregular nas rodovias federais, quantidade equivalente a mais de 1/4 (27%) do total registrado no ano anterior.
Desconfiados, os policiais seguiram com a fiscalização do veículo e encontraram sacos de pano com recipientes que continham um líquido de cor metálica. Questionado, o condutor relatou que se tratava de mercúrio. O metal, altamente tóxico, era transportado sem nota fiscal e sem autorização da autoridade competente.
O condutor afirmou, ainda, que havia sido contratado para transportar o produto de Ariquemes (RO) até Pontes e Lacerda (MT), onde seria entregue a uma terceira pessoa. Os policiais conseguiram, então, identificar o destinatário da carga, que relatou ter adquirido os produtos em Porto Velho (RO), com o objetivo de revender mais caro na região de garimpo de Pontes e Lacerda (MT). Segundo ele, o mercúrio tem origem na cidade de Manaus (AM), proveniente de processos de reciclagem de lâmpadas e outros aparelhos eletrônicos.
O mercúrio é uma substância altamente tóxica comumente utilizada em garimpos para separar o ouro de outros minerais e sedimentos. A utilização desse metal contamina rios, afluentes e a fauna dos rios, que, ao ser consumida como alimento pelo ser humano, pode causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central, principalmente em fetos.
No caso da mineração de ouro, só é permitido o uso de mercúrio metálico mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989. Todos os que utilizem a substância para a consecução de suas atividades devem estar cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), onde devem informar compra, venda, produção e importação da substância, em consonância com a Instrução Normativa Ibama nº 8, de 8 de maio de 2015.
Fonte: PRF – MT
POLÍCIA
Polícia aponta que pastores integravam esquema de apoio à facção; filha é presa em Cuiabá
Os pastores evangélicos Nivaldo de Almeida e Orminda Barcelos Almeida são apontados pela Polícia Civil como integrantes do esquema criminoso investigado na Operação Fariseus. Segundo o delegado Victor Hugo Caetano de Freitas, o casal recebia recados, transportava dinheiro, emprestava contas bancárias e movimentava valores para atender interesses de uma facção criminosa.
A filha deles, Rhavenna Barcelos de Almeida, foi presa preventivamente nesta quinta-feira (16), em Cuiabá. Conforme a investigação, ela atuava no suporte operacional, financeiro e na comunicação entre integrantes da organização criminosa. Contra os pais foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão.
De acordo com a Polícia Civil, a família utilizava um projeto de evangelização em unidades prisionais para se aproximar de detentos e manter contato com lideranças da facção. A estrutura religiosa teria sido usada para transmitir mensagens e facilitar a movimentação de recursos ilícitos. O delegado ressaltou, porém, que a investigação não aponta envolvimento institucional da igreja, mas sim de pessoas que teriam se aproveitado da atividade missionária para favorecer o grupo criminoso.
As investigações também indicam que Rhavenna mantinha contato com Jonas Souza Garcia Júnior, conhecido como “Batman”, apontado como líder da facção e atualmente foragido. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos veículos, dinheiro em espécie e materiais relacionados à organização criminosa. Ao todo, a Operação Fariseus cumpriu 27 ordens judiciais, e os investigados respondem por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção de menor e tortura.
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