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Sefaz reduz tempo para liberação de inscrição estadual de micro e produtores rurais

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) reduziu o tempo necessário para a liberação da Inscrição Estadual (IE) para produtores agropecuários. Anteriormente, a análise demorava cerca de 30 dias, mas agora é finalizada, a depender do volume de processos, em até cinco dias úteis, a contar da formalização do pedido.

A medida beneficia os contribuintes pessoa física enquadrados como microprodutores que não dispõem de contabilista. A redução do prazo de análise foi possível devido à modernização nos processos, e visa agilizar a abertura de IE, trazendo, cada vez mais, os contribuintes para a regularidade fiscal.

Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, com a redução do tempo de espera, esses contribuintes podem começar suas atividades comerciais de forma muito mais rápida e eficiente.

“A redução do tempo para liberação da inscrição estadual é importante para os microprodutores e produtores rurais do nosso estado. Estamos comprometidos em simplificar e agilizar os processos, proporcionando um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento do setor agrícola”, afirmou o secretário.

A solicitação de abertura de IE é realizada totalmente de forma digital, pelo site da Sefaz, eliminando a necessidade de burocracias em papel e visitas presenciais. A digitalização dos serviços fazendários não apenas agiliza o processo, mas também o torna mais acessível e eficaz para os contribuintes.

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Para requerer a inscrição estadual, o produtor agropecuário, pessoa física, deve acessar o portal da Secretaria, preencher a solicitação cadastral selecionando a forma de tributação e pagar a guia de recolhimento referente à Taxa de Serviço Estadual (TSE). Caso o contribuinte possua outro imóvel rural com inscrição estadual, ele deverá adotar a mesma forma de tributação.

Já o produtor agropecuário, pessoa jurídica, além de requerer a inscrição estadual via RedeSim, deve protocolar um processo na Sefaz, via sistema e-Process, com a documentação exigida na Portaria n° 05/2014, dentre eles cópias do documento oficial de identificação e do CPF de cada titular e o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto.

É importante ressaltar que, conforme disposto no Regulamento do ICMS de Mato Grosso, os produtores são enquadrados em classes conforme o faturamento no exercício anterior. Para a classe de microprodutor, o faturamento anual é de até 5.350 UPF/MT e não é exigido contabilista.

Para a classe de produtor rural, o faturamento anual exigido é acima de 5.350 UPF/MT. Nesses casos, a solicitação da inscrição estadual deverá ser solicitada pelo contabilista, por meio de login aos serviços fazendários. O contabilista deve estar habilitado e em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC MT).

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Para mais informações sobre o processo de obtenção da Inscrição Estadual para produtores rurais, os interessados podem acessar os canais disponibilizados pelas Sefaz para tirar dúvidas, tais como, o Portal do Conhecimento e o Fórum Sefaz MT.

Sobre a Sefaz

A Secretaria da Fazenda é responsável pela gestão financeira e tributária do estado, garantindo a arrecadação de impostos e o controle eficaz dos recursos públicos. A Sefaz trabalha constantemente para modernizar seus serviços e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, promovendo o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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