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Operações integradas contra perturbação do sossego resultaram em mais de 1.400 multas em 2023

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A Câmara Técnica de Meio Ambiente realizou, em 2023, 147 operações sonoras , sendo 120 em Cuiabá e 27 em Várzea Grande, conforme relatório consolidado pelo Gabinete de Gestão Integrada(GGI), órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública. As ações resultaram em 1.430 multas e autuações por perturbação do sossego, poluição sonora, ausência de alvarás de prevenção contra incêndio e pânico e vigilância sanitária.

Entre janeiro e dezembro de 2023, foram recebidas 27.680 mil reclamações de perturbação do sossego e poluição sonora pelo 190, telefone de emergência baseado no Ciosp (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública), sendo 19.543 oriundas de moradores de Cuiabá e 8.136 de Várzea Grande.

As multas foram aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, Secretarias de Ordem Pública e de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Secretaria de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária de Várzea Grande.

A tenente-coronel Monalisa Furlan, coordenadora do GGI/Sesp-MT, explica que a Operação Sonora é uma atividade integrada, discutida, organizada e realizada por meio da Câmara Técnica de Meio Ambiente.

De acordo com Monalisa, os locais a serem fiscalizados são definidos levando em consideração os danos causados, o número e a recorrência de reclamações, entre outros fatores.

Monalisa lembra que, em parceria com a Polícia Militar, cada órgão faz a fiscalização dentro de suas competências legais. Ela cita, por exemplo, que as secretarias de Meio Ambiente fazem a aferição dos níveis de poluição sonora com uso do decibelímetro, o Corpo de Bombeiros verifica o Alvará de Prevenção de Incêndio e Pânico e outras necessidades conforme suas atribuições.

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Em Cuiabá e Várzea Grande, o relatório da Operação Sonora aponta que a maioria das fiscalizações tem como base denúncias recorrentes sobre poluição sonora em bares, distribuidoras de bebidas e a presença de automóveis com aparelhagens de sons em suas próprias estruturas ou em “carretinhas” levadas às festas em vias públicas, campos de futebol e outros espaços.

A coordenadora do GGI/Sesp-MT assinala que o objetivo principal das operações sonora é restabelecer a ordem pública por meio do respeito às leis e normas.

“É importante que as pessoas, seja no planejamento de uma festa, mesmo em suas casas, na instalação de equipamentos ou contratação de shows, atentem para as exigências da lei e normas dentro do que está estabelecido para cada horário e zoneamento da cidade”, alerta a tenente-coronel Monalisa.

Para este ano, o GGI e integrantes da Câmara Temática querem aumentar o número de operações. O planejamento está sendo finalizado e, segundo a coordenadora, as fiscalizações já estão sendo intensificadas.

Monalisa explica que no caso das queixas que chegam cotidianamente pelo 190, a equipe de polícia que vai até o local solicita a adequação do volume de som. Havendo persistência ou recusa por parte do denunciado e, constatando riscos iminentes de conflito entre o denunciante e o denunciado, o policial pode apreender os equipamentos e conduzir as partes para uma delegacia.

Legislação

De acordo com o artigo 42, Decreto-Lei 3.688, perturbação do sossego alheio é considerada contravenção penal e seu praticante está sujeito à prisão simples, de quinze dias a três meses, além de multa.

Já a lei 9.605/1998, no artigo 54, estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

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Níveis sonoros permitidos

Na área residencial o volume de som não pode passar de 55 decibéis(55dBA), sendo que no período noturno o limite cai para 45dBA. Em área classificada como zona diversificada (ZD) o limite diurno são 65dBA e o noturno 55dBA. Já a industrial (ZI), no período diurno varia de 60 a 70dBA), e no noturno, 60dBA.

Composição da Câmara Técnica
Na composição da dessa Câmara estão os seguintes órgãos e secretarias: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Judiciária Civil, Politec, Secretaria de Fazenda, Secretarias Municipais de Assistência Social, Serviços Urbanos e de Meio Ambiente, Conselho Tutelar, Semob e Guarda Municipal de Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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