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Operação Lei Seca prende oito pessoas por embriaguez ao volante na madrugada deste sábado (10)

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A 13ª edição da Operação Lei Seca, realizada simultaneamente em dois trechos da avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), em Cuiabá, na madrugada deste sábado (10.02), terminou com a prisão de oito pessoas por embriaguez ao volante e 48 veículos removidos. Um homem que resistiu à abordagem também foi detido por desobediência ao agente público.

Durante a operação, foram abordados 200 veículos que transitavam pela via, com um total de 206 condutores submetidos ao teste de alcoolemia. A diferença entre o número de abordagens e testes de alcoolemia decorre da necessidade de avaliar não apenas o motorista, mas também possíveis passageiros que possam assumir a direção do veículo.

Os agentes fiscalizadores confeccionaram 62 autos de infração de trânsito durante a ação, sendo 19 por condução de veículo sob efeito de álcool, oito por recusa de teste de alcoolemia, três por direção sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 21 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 11 por infrações diversas.

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As prisões foram realizadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a direção sob efeito de álcool como crime de trânsito, por inibir a capacidade psicomotora do condutor. As penalidades para esse delito incluem detenção por um período de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição da obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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