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TJMT determina que candidato eliminado de concurso da Polícia Militar seja reintegrado ao certame

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão proferida em recurso, que determinou a reintegração de candidato no concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar e, em caso de plena aprovação, a reserva de vaga no curso de formação, que teve início em 3 de julho de 2023.
 
Consta nos autos que o candidato foi eliminado na fase de investigação social, onde foi classificado como “não recomendado” pelo fato de constar contra ele ação penal em que houve a celebração de suspensão condicional. Tal processo foi movido pelo Ministério Público Estadual contra o agravado porque, em 2018, ele foi flagrado conduzindo veículo embriagado, o que foi constatado em teste de alcoolemia, na ocasião.
 
Ocorre que, após ser eliminado do concurso da Polícia Militar por conta dessa conduta, o candidato ingressou na Justiça e obteve decisão favorável, que determinou que ele fosse reintegrado ao concurso público, para que tivesse a oportunidade de realizar as demais fases. Nessa decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos levou em conta o tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende não ser legitima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal.
 
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, ingressou com recurso de agravo interno, visando reverter a decisão e manter o candidato fora do concurso. O argumento foi de que não há direito líquido e certo do candidato eliminado em continuar no certame, “pois ficou demonstrado fato desabonador em seu histórico, o que ensejou sua eliminação, não havendo que se falar em suspensão ou nulidade do ato administrativo, razão pela qual as alegações do agravante não merecem guarida, uma que a circunstância de ter sido extinta a punibilidade por cumprimento de suspensão condicional do processo, a princípio, não repercutiu na decisão, visto que a questão não versa sobre antecedentes criminais, mas sim de uma conduta grave do candidato na sua vida social”, conforme petição.
 
O Estado alegou ainda que “em se tratando da fase de investigação social para cargos sensíveis, no caso do concurso de soldado da Polícia Militar, a análise realizada pela autoridade administrativa não se deve restringir à constatação de condenações penais transitadas em julgado, englobando o exame de outros aspectos relacionados à conduta moral e social do candidato, a fim de verificar sua adequação ao cargo pretendido, o qual requer retidão e probidade”.
 
A relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em seu voto, destacou que é legítima a exigência de requisitos de conduta dos candidatos a serem verificados em investigação social de caráter eliminatório. Contudo, ao analisar o caso, vislumbrou que a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual, por maioria dos votos, considerou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.
 
“Logo, não há que se falar em eliminação de candidato do certame na fase de Investigação Social, Documental e Funcional pelo fato de ocorrer à suspensão condicional do processo em seu desfavor, transitada em julgado em 28-04-2022. Sendo assim, não se mostra razoável e/ou proporcional à eliminação do Agravado do concurso público para o cadastro de reserva do cargo de Aluno (a) soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com fundamento de ‘não recomendação’ na fase de investigação social”, pontuou.
 
Ao constatar que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento do STF, a relatora votou pela sua manutenção, ou seja, negando provimento ao recurso de agravo interno interposto pelo Estado. “Após a análise da situação concreta dos autos e dos documentos instruidores deste agravo, NÃO vislumbro qualquer desacerto na decisão recorrida, capaz de justificar o deferimento da pretensão recursal, devendo-se obediência aos requisitos constantes do edital e no entendimento jurisprudencial consolidado”, registrou. A unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT acompanhou o voto da relatora.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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