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Justiça Federal suspende nova licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

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O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, atendeu o pedido do Governo do Estado e determinou a suspensão da sessão de licitação que iria receber propostas para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães na próxima segunda-feira (29.01).

Na decisão, o magistrado concordou com a MT Par que houve afronta ao princípio da publicidade após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fazer retificação no edital da concorrência pública, mas não restabelecer os prazos.

À Justiça, a MT Participações apontou que encontrou diversas irregularidades no edital de chamamento para a licitação publicado pelo ICMBio, no dia 18 de janeiro. A empresa afirmou que pediu esclarecimentos para a Comissão de Licitação, mas não recebeu uma resposta satisfatória. No entanto, no dia 22 de janeiro, o ICMBio publicou uma errata e excluiu do edital o apêndice que indicava quais seriam os elementos mínimos de projeto básico que deveriam ser executados pela futura concessionária do Parque.

A MT Par afirmou que a medida prejudica as empresas interessadas na concessão, uma vez que, sem os documentos, não seria possível fazer os cálculos das propostas com efetividade. Isso porque a falta das diretrizes mínimas faz com que as empresas tenham que considerar “uma gama enorme de investimentos e vulnerabilidade nos projetos”, o que impactaria no valor da outorga e prejudicaria a expectativa de investimento ao longo dos 30 anos de concessão.

A MT Par ainda ressaltou que a ação do ICMBio ofende os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, e que o fato da administração federal ter prestado alguns esclarecimentos após os questionamentos não a isenta de republicar o edital.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao Estado e observou que os documentos que foram excluídos do edital eram fundamentais e têm efeitos na formulação da proposta de concessão. Ainda, que a Lei das Licitações é clara quanto a necessidade de republicação das alterações do edital da mesma forma como ocorreu a divulgação original, inclusive com a reabertura de prazos.

O magistrado observou que, além de ofender o princípio da publicidade, o prazo entre a retificação do edital e a sessão de abertura das propostas é considerado inadequado, considerando que a concorrência será feita pela bolsa de valores, envolvendo empresas de todo o país.

“Eventuais interessados esperavam um anexo com elementos que iriam influenciar a proposta e foram surpreendidos uma semana antes com a mudança, sem dar chance de se readequarem ou participar efetivamente. Esta ocorrência afeta gritantemente a possibilidade de concorrência e, lembrando da importância ambiental imensa desta parque, vejo como de péssimo tom fazer modificações em cima da hora que resultarão em diminuição dos concorrentes e apresentação de propostas feitas sem a qualidade e profundidade necessária para a enormidade do projeto de 30 anos que se pretende”, manifestou o juiz.
O magistrado ressaltou que o princípio da publicidade implica não apenas em dar visibilidade, mas também o tempo necessário e adequado para a criação e apresentação das propostas. Por isso, acatou o pedido de liminar do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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