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TJMT nega recurso de ex-policial que vazou informações sobre operação a investigada

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A Câmara Temporária de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um ex-policial que foi condenado em 1º grau por improbidade administrativa ao vazar informações de uma grande operação da Polícia Civil a uma das investigadas que seria alvo.
 
Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (23 de janeiro), o relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki, juiz convocado para o 2º grau, negou as preliminares apresentadas pela defesa do ex-policial e da investigada e, no mérito, manteve a decisão da juíza Célia Vidotti proferida em novembro de 2022.
 
O magistrado considerou que as penalidades não são aplicáveis apenas ao agente público, mas também, àquele que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou daquele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Na análise do presente caso, não restaram dúvidas acerca do dolo da vontade dos requeridos em praticar o ato caracterizado como improbidade administrativa, uma vez que o requerido comunicou por livre e espontânea vontade que haveria uma operação policial no dia seguinte à troca de mensagens com a requerida.
 
“Da análise da sentença supramencionada, bem como diante da documentação apresentada na petição inicial e dos depoimentos colhidos durante o processo, a condenação dos apelantes por ato de improbidade administrativa é justificada, isso porque em obstante ao advento das relevantes alterações da lei de improbidade administrativa na espécie, não há como afastar o dolo da conduta dos apelantes, posto que se reveste de ofensividade suficiente para ser alcançada pela lei de improbidade de acordo com as provas condidas aos autos”, considerou Bussiki na decisão.
 
Para o magistrado, os apelantes indubitavelmente agiram com a desonestidade e afrontaram princípios regentes da atividade estatal de forma dolosa, em curso em atos improbos que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e ainda atentaram contra os princípios da administração.
 
O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Maria Aparecida Ribeiro e Sebastião de Arruda Almeida.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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