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Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu a apelação e manteve a condenação de um homem a 2 anos e 4 meses de reclusão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
 
Consta nos autos que no dia 17 de novembro de 2021, no município de Tangará da Serra, o denunciado portava no interior de seu veículo um pistola calibre .9mm, um rifle calibre .22, uma carabina calibre .38, com 50 cartuchos desses respectivos calibres intactos, além de 24 estojos dos calibres .9mm e .38 com espoletas percutidas, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Diante disso, ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
 
O carro onde estavam as armas estava estacionado em frente em frente à empresa do acusado. Os policiais civis haviam ido até lá para realizar busca veicular, o que foi permitido pelo réu, sendo que, ao abrirem o veículo, encontraram as armas de fogo e as munições.
 
O acusado então informou aos investigadores que as armas e munições tinham registro e estavam em seu veículo porque sua casa estava em obras e, portanto, sem segurança, razão pela qual optou por guardar os artefatos bélicos em seu carro. Ao chegar em sua empresa, não teve tempo de guardar as armas e munições porque havia um cliente lhe esperando.
 
A defesa pediu absolvição por atipicidade da conduta do réu, uma vez que as armas de fogo e munições apreendidas eram devidamente registradas e foram encontradas no interior de seu automóvel, que estava estacionado em frente à sua empresa. Porém, o colegiado entendeu que o registro da arma não se confunde com a autorização para porte e que a conduta do acusado está devidamente caracterizada no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, ou seja, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, haja vista que ele transportava os artefatos bélicos sem possuir a guia de transporte.
 
A defesa pleiteou ainda a desclassificação do crime de porte ilegal para o crime de posse de arma de fogo, o que também não obteve êxito junto à Primeira Câmara Criminal, considerando que as armas foram apreendidas no interior do veículo de propriedade do réu.
 
Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Machado destacou o potencial ofensivo das armas, uma vez que a pistola apreendida estava no console do veículo carregada com 12 munições e pronta para disparo. O rifle e a carabina foram localizadas desmuniciadas, atrás do banco do veículo, com as respectivas munições no porta-luvas e atrás do banco do motorista, conforme depoimentos dos investigadores de polícia que fizeram a abordagem. Laudo pericial também apontou que as armas e munições apresentaram-se eficientes para realização de disparos com produção de tiros.
 
Com base nessas informações e em jurisprudências do próprio TJMT, de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado determinou que a responsabilização penal do apelante deve ser mantida, desprovendo o recurso e mantendo a condenação proferida em primeiro grau, que foi de 2 anos e 4 meses de reclusão.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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