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Procon-MT alerta sobre exercício ilegal de guia de turismo; registro profissional é obrigatório

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população sobre o exercício ilegal da profissão de guia de turismo em Mato Grosso e a exigência de registro obrigatório no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

De acordo com a secretária adjunta Márcia Santos, o órgão de defesa do consumidor recebeu denúncia do Sindicato de Turismo de Mato Grosso (Singtur-MT) de que pessoas estão atuando como profissionais sem possuir formação técnica e sem cumprir os requisitos exigidos por lei.

A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão o acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

Entretanto, há pessoas se passando por guias de turismo em diversos locais turísticos do estado, desrespeitando as normas legais. Além disso, em muitos casos, estabelecimentos ligados ao turismo – como agências, pousadas e hotéis, entre outros – anunciam passeios e pacotes com acompanhamento de guia turístico. Mas a pessoa que realiza o trabalho não tem a formação necessária de guia de turismo.

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“Essa prática, além de ser infração por facilitar o exercício ilegal da profissão, configura também publicidade enganosa. Tudo o que é anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor. Então, quando uma pousada, ou uma agência de viagem divulgar que o passeio, ou a excursão comercializada terá guia de turismo, tem de cumprir com o ofertado”, afirmou o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

Legislação estadual

Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.

A legislação estabelece também que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para os profissionais guias de turismo.

Orientações

Para evitar problemas, o Procon Estadual orienta os consumidores sobre cuidados que devem ser observados na contratação de serviços turísticos.

A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur. E para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br.

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Também é importante buscar referências. Para isso, a sugestão é conversar com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verifique a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamações de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.

Por fim, imprima e guarde panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.

Dúvidas e reclamações

O Procon reforça que, ao se sentir prejudicado em seus direitos de consumidor, referentes ao que contratou ou ao que a publicidade anunciava, o cidadão deve procurar, primeiramente, o canal de atendimento da empresa contratada.

Em caso de dúvidas e reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência ou encaminhar a demanda pelo atendimento por WhatsApp do Procon-MT, pelo número (65) 9 9228-3098.

É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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