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Liminar que concedeu prisão domiciliar a traficante é suspensa

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A Presidência do Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e suspendeu a liminar que havia concedido prisão domiciliar humanitária pelo período de 60 dias a Ricardo Cosme Silva dos Santos, condenado a 82 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (15).

Segundo o MPMT, o reeducando apresentou pedido para recolhimento em prisão domiciliar após ser submetido a cirurgia de cecorrofia por lesão de ceco e apendicectomia, em Cuiabá. O procedimento ocorreu no dia 1º de dezembro.

Consta no processo que, três dias após o recebimento da alta hospitalar, a defesa do réu ingressou com pedido para recolhimento em prisão domiciliar junto à 2ª Vara Criminal da Capital, que foi negado. Na sequência, os advogados do reeducando ingressaram com habeas corpus no Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável.

O MPMT argumenta que a liminar em favor da prisão domiciliar do reeducando “se volta contra o Poder Público na medida em que o impede de manter custodiado, em suas unidades prisionais, apenado condenado a quase cem anos de prisão, a impor elevado risco de fuga, frustrando-se, com isso, a execução das penas impostas a exigir o acautelamento da sociedade”.

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Afirma ainda que a defesa não comprovou que a recuperação pós-operatória implicaria em debilidade acentuada e de controle incompatível com a unidade prisional. Apontou também a existência de relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária descrevendo os recorrentes planejamentos de fuga do reeducando.

Na decisão que suspendeu a prisão domiciliar, a desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que a medida busca evitar grave lesão à ordem e à segurança pública. “A acentuadíssima periculosidade do paciente da ação constitucional é indene de dúvidas e ressai do seu próprio histórico criminal, na qual constam condenações que somam quase um século de prisão por crimes relacionados ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, além de responder a outras ações penais”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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