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Decoração natalina será ligada na noite do dia 10, aniversário de 70 anos da cidade

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Este ano, um evento luminoso e chamativo deverá integrar as ações de comemorações das festividades alusivas aos 70 anos de emancipação política da cidade, com o acionamento da iluminação da decoração natalina na noite do próximo domingo (10), dia do aniversário de Rondonópolis.

O secretário municipal de Cultura, Pedro Augusto de Araújo, falou sobre o tradicional evento natalício que deverá iluminar o quadrilátero do centro comercial da cidade nas avenidas Marechal Rondon e Amazonas, bem como algumas praças importantes como a Praça Brasil, e dos Carreiros no Centro, além das rotatórias da avenida Lions Internacional, cuja decoração foi concebida numa parceria do poder público com a iniciativa privada.

Pedro destaca que essa parceria com a iniciativa privada contempla a exploração de espaços públicos como canteiros centrais, praças e rotatórias, garantida pela Lei municipal “Adote Uma Praça”, onde o empresário instala a iluminação pública com motivação natalina e expõe a sua marca ou de sua empresa através de placas, ou mini-doors, etc.

O objetivo é decorar, criar atrativo e fortalecer a tradição natalina na cidade, iluminando os pontos principais e o centro comercial, que terá um atrativo a mais durante os festejos natalinos e de fim de ano na cidade.

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Atendendo a uma determinação do prefeito José Carlos do Pátio, a administração municipal focou as suas ações festivas/comemorativas numa forma diferenciada de atender à sua população, através de inaugurações e entrega de obras importantes para as comunidades, a decoração natalina também consta como um benefício direto a toda a população que vai às ruas e ao centro comercial da cidade para as suas compras de fim de ano, ou passeia pela avenida Lions Internacional.

SEMANA DO NATAL

Durante a semana do natal a prefeitura organizou uma programação especial com apresentações de cantatas num palco montado na Praça Brasil que vai incluir: parquinho infantil, e a tradicional carreta do papai noel que vai transportar as crianças pelas ruas do centro da cidade nos dias que antecedem o natal, ou seja: 14, 15 e 16/12 e, 20, 21 e 22/12. Lembrando que tudo isso será de graça, sem nenhum custo às pessoas.

“Nós estamos trabalhando para oferecer o melhor com segurança e conforto à nossa população e as famílias rondonopolitanas, pois como eu sempre digo: é bonito ver a cidade decorada com motivos natalinos nessa época do ano! O natal é um tempo de reflexão, de paz, harmonia e amor fraterno. Mas não devemos esquecer o motivo mais importante da festa, que é a comemoração do nascimento do menino Jesus”, lembrou o secretário.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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