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Crédito Fiscal e Recuperação judicial são temas de palestra em evento do Agronegócio

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O ‘Crédito Fiscal e a Recuperação Judicial sob a Exigência das Apresentações das Certidões Negativas de Débitos’ foi um dos assuntos discutidos no Seminário do Agronegócio – Sistema Famato e Judiciário. O assunto foi abordado no Painel 8 pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Raul Araújo e pelo professor e consultor da Organização das Nações Unidas Fabrício Soler. A presidente do painel foi a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Gisela Cardoso. O evento foi realizado no Cenarium Rural e reuniu membros do sistema de justiça, empresários e população interessada no tema.
 
O tema foi escolhido por ser muito presente no dia a dia do STJ, pois se refere aos conflitos de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução fiscal. Segundo o ministro, ambos os juízos têm interesses conflitantes porque enquanto o juízo da recuperação judicial não quer admitir o desfalque do patrimônio da sociedade empresarial em crise (porque é por meio dele que será feito o plano de recuperação), o juízo da execução fiscal busca o resgate dos créditos tributários sobre a execução.
 
“A jurisprudência do STJ tem tido uma evolução muito interessante sobre esse que é o mais importante tema sobre recuperação judicial que temos ainda pendente de uma definição por conta dessa evolução que vem ocorrendo desde a edição da Lei de Recuperação Judicial e Falência. A exigência de certidão negativa de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa é uma exigência clara constante do artigo 91 do Código Tributário, que diz que a concessão da recuperação depende da apresentação da prova de quitação que está, naturalmente, da certidão negativa. No mesmo sentido a Lei de Execuções Fiscais também dispõe da mesma forma que diz que nenhuma alienação será autorizada sem a prova da quitação da dívida ativa.”
 
Ele apontou ainda que todos esses dispositivos legais dão tratamento privilegiado ao crédito tributário. Porém, apesar disso, a legislação do STJ orientou-se em outra direção. “Na Segunda Seção, que foi dada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, como a competente para deliberar sobre os conflitos de competência entre os juízos da recuperação judicial e os juízos da execução fiscal, entendemos que em nome do princípio da preservação da empresa e da necessidade de soerguimento da sociedade empresarial em crise, era necessário que privilegiássemos o crédito tributário.”
 
Ele apresentou um julgado do STJ que diz que apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial, submete-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação e construção voltados contra o patrimônio social da sociedade empresária em recuperação. “Esse entendimento espelhado nessa ementa, prevaleceu até 2014, mas a Segunda Seção fica também preocupada com a situação das execuções fiscais que ficam completamente paralisadas em função de se ter privilegiado o juízo da recuperação diante de conflito com a execução fiscal. Então, em precedente de 2014, o colegiado deliberou que até que seja editada a lei com dispositivo específico que afirma que deva haver parcelamento específico para a sociedade empresarial em crise, as execuções fiscais, embora não sejam suspensas com o deferimento da recuperação judicial, tem seus atos de alienação e de constrição que comprometam o cumprimento do plano de reorganização da empresa somente serão efetivados após a anuência do juízo da recuperação judicial.”
 
Fabrício Soler, o segundo palestrante, abordou o tema na perspectiva das questões ambientais contratuais legais. Ele destacou que um quarto do produto interno bruto (PIB) do Brasil no ano passado foi representando pelo setor do agronegócio. E o Estado de Mato Grosso foi responsável por alavancar o País, sendo líder, na produção de alguns dos principais produtos do
 
país como soja, milho, bovinos e algodão, ainda assim o Estado, como todo o Brasil têm várias que necessitam de atenção.
 
“Dentre tantas questões ambientais que preocupam todos e qualquer produtor rural eu destaco o próprio Código Florestal, ao trazer segurança jurídica e, por sua vez, a insegurança que ainda permeia com o tema no âmbito do Judiciário. Temos mecanismos que estão há 10 anos em funcionamento e que precisam alavancar. Poucas propriedades rurais têm o resultado efetivo dessa ferramenta para fim de mapeamento das propriedades em território nacional. Mato Grosso tem empenho tremendo nesse tema, mas enfrenta desafio nas análises de documentos de acesso a recursos.”
 
Já na área de sustentabilidade, o consultor ressaltou a Associação Brasileira de Proteína Animal e Associação Brasileira de Reciclagem Animal, que são exemplos de circulação da economia entre indústria e produtor rural brasileiro. “Hoje nós temos uma associação que pega a carcaça e transforma em farinha, em óleo e em outras matérias primas, o que chama ‘economia circular’ no melhor conceito internacional que se adota para o tema. Não rem resíduo, não tem descarte e não tem lixo. A indústria aproveita tudo, o resíduo do gado e do porco. Isso é pouco falado no Brasil.”
 
O certificado aos integrantes foi entregue pela desembargadora Marilsen Addario.
 
Esta foi a sexta edição do Seminário do Agronegócio – Sistema Famato e Judiciário. Ele foi realizado nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. São parceiros no evento a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Escola Superior de Advocacia (ESA) e Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS).
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem horizontal e colorida: foto com quatro pessoas lado a lado. Ministro usa óculos, tem cabelos loiros, veste roupas escuras e gravata vermelha. Presidente da OAB, usa camisa roxa e saia bege. Desembargadora Marilsen usa vestido abranco e azul com paletó branco. Homem usa óculos pretos, veste roupas cinzas e camisa branca. Todos, exceto a desembargardora, seguram certificado de participação no evento.
 
Keila Maressa 
Assessora de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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