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Secretaria de Ordem Pública atendeu a quase 800 ocorrências de poluição sonora em onze meses

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Quem nunca chegou em casa depois de um dia exaustivo de trabalho e ansioso para descansar e não conseguiu por causa do barulho do som alto do vizinho? A Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil (SOPDC) orienta a população cuiabana que o que se pode fazer é denunciar. Existem leis que tratam da questão, considerada uma contravenção penal, na qual o infrator está sujeito ao pagamento de multa que começa em R$ 346.

Fiscais da Secretaria de Ordem Pública atenderam 732 ocorrências de poluição sonora entre os meses de janeiro a novembro deste ano. Para realizar uma denúncia sobre som alto ou qualquer barulho que perturbe o sossego, o cidadão deve ligar na central telefônica da Sorp no número do Disque-Silêncio – (65) 99341-3000. O horário de atendimento é de 22h às 3h (de quinta-feira a domingo). Outro número disponibilizado é o Disque-Denúncia – (65) 3616-9614 – que atende ocorrências de poluição sonora em todos os dias da semana.

Em janeiro foram registradas 19 ocorrências; fevereiro 62; março 69; abril 40; maio 98; junho 98; julho 82; agosto 99; setembro 50; outubro 62 e em novembro 53, totalizando 732 ocorrências sobre perturbação ao sossego público, com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza.

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Conforme os registros de ocorrência da Sorp, as regiões com maiores números de casos foram: Leste 34%; Oeste 28%; Norte 20%; Sul 17% e zona rural com 1%.

De acordo com o responsável pela pasta, secretário Leovaldo Sales, a demanda é grande e a Lei nº 3.819 de 15 de janeiro de 1999, que dispõe sobre padrões de emissão de ruídos, vibrações e outros condicionantes ambientais, foi criada para atender a uma realidade que mudou muito. Em busca de enquadrar a realidade atual, o secretário diz que vai apresentar uma proposta de atualização da legislação que, na opinião dele, é arcaica.

“Apesar de não ser responsabilidade da Prefeitura o ato de legislar, nós vamos apresentar nosso projeto com as devidas sugestões ao prefeito Emanuel Pinheiro e pedir a ele para encaminhar à Câmara Municipal, no começo de 2024”, adianta Sales.

Sales ainda esclarece que toda a demanda de poluição sonora da grande Cuiabá – que tem mais de 600 mil habitantes e cerca de 300 bairros – fica por conta da Sorp.

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“E para que se torne uma ação penal de poluição sonora de crime e contravenção, o Poder Judiciário exige a aferição por este aparelho que só nós temos”, explica.

A punição para quem infringir a lei pode ser leve, para até 10 dB (dez decibéis) acima do limite, com multa de R$ 346,66. Grave, para mais de 10 dB à 40 acima do limite, com multa no valor de R$ 693,24 ou gravíssima, com mais de 40 dB acima do limite, a multa é no valor de R$ 2.079,73. Os valores variam de acordo com a quantidade de decibéis acima do limite permitido.

A denúncia feita pelo Disque-Silêncio pode ser de forma anônima ou ser protocolada formalmente na Secretaria. Já o limite de barulho permitido por lei é de até 55 dBA (sigla que mede o nível de ruído em vias públicas) em áreas residenciais, até 60 dBA em áreas comerciais e até 70 dBA em áreas industriais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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