CUIABÁ

JURÍDICO

petroleira terá de recuperar poços abandonados

Publicados

JURÍDICO

A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) , a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP) , autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

Leia Também:  MP pede à Justiça que mude para falência recuperação judicial da Refit

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

Leia Também:  STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

JURÍDICO

PF mira empresário suspeito de intimidar jornalistas no caso Master

Publicados

em

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (9) a 10ª fase da Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master.

O alvo desta fase é o empresário Thiago Miranda, acusado de ter ligação com o banqueiro Daniel Vorcaro e atuar para intimidar jornalistas e servidores do Banco Central pelas redes sociais.

As buscas da PF foram autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso.

De acordo com as investigações da PF, recursos do esquema de fraudes no Master foram usados por Vorcaro para promover campanhas de desinformação na mídia tradicional e na digital. O trabalho era realizado por influenciadores contratados.

Segundo a PF, Vorcaro estruturou uma “organização criminosa” para blindar os atos ilícitos da gestão dele no Master.

Conforme a decisão do ministro, Thiago Miranda, ex-sócio do Portal Léo Dias, foi responsável pelo monitoramento da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo. A profissional publicou grande parte dos furos jornalísticos envolvendo as fraudes no banco de Vorcaro.

“Os elementos analisados apontam que Thiago Miranda desempenhava papel central nessas iniciativas, sendo o principal responsável por realizar pesquisas e levantamentos acerca da vida privada da jornalista em questão”, afirmou.

Itaú

De acordo com a apuração, Thiago Miranda também teria participado do trabalho de levantamento de informações sigilosas contra Milton Maluhy Filho, CEO do Itaú.

Leia Também:  Foragido por violência doméstica é preso após ser identificado por câmeras do Vigia Mais MT

“Nos diálogos identificados, Daniel Vorcaro envia as seguintes mensagens à Thiago Mirante: Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy. Está me causando muito problema. Me ajuda nisso? No minuto seguinte, Thiago responde: Deixa comigo”, diz trecho da investigação.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA