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petroleira terá de recuperar poços abandonados

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A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) , a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP) , autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

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Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

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Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.



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TSE julga liminar que suspendeu pesquisa desfavorável a Flávio

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (9), em sessão marcada para as 19h, se mantém ou derruba uma decisão liminar do ministro Nunes Marques que mandou suspender a divulgação de uma pesquisa que havia mostrado queda nas intenções de voto no senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência.

O levantamento fora realizado e divulgado em maio, após o vazamento de áudios nos quais Flávio aparece pedindo dinheiro para financiar um filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono de extinto Banco Master e investigado por fraudes financeiras bilionárias.

Pela decisão, a empresa responsável pela pesquisa eleitoral, a AtlasIntel, deve retirar o levantamento de seus canais de comunicação e interromper qualquer divulgação da pesquisa.

A decisão de Nunes Marques, que é presidente do TSE, é liminar, ou seja, tem caráter provisório e deve ser referendado ou não pelo plenário, que é composto, além dele, por mais seis ministros. São eles: André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo Marques Neto e Estela Aranha .

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Na decisão, Marques concordou com os argumentos apresentados pelo PL, que alegou ter havido direcionamento negativo contra Flávio. O partido apontou que de 49 perguntas que compunham o questionário do levantamento, oito eram relativas ao Master e faziam ligação do pré-candidato com o escândalo financeiro, de forma indevida.

A sigla argumentou ainda que as perguntas, além de tendenciosas, foram feitas em sequência, influenciando o entendimento do entrevistado. Além disso, o partido alegou que áudio que embasou as perguntas ainda não teve a autenticidade auferida pela Justiça, motivo pelo qual não poderia ter embasado o levantamento.

O ministro escreveu que os argumentos da legenda são plausíveis e vão além da “mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”.

AtlasIntel

Em nota divulgada após a liminar, o instituo AtlasIntel defendeu a pesquisa e disse que “a situação será devidamente esclarecida a partir da análise técnica dos fatos e da metodologia empregada e confiamos no colegiado do TSE para afirmar a robustez técnica e a legalidade do estudo”.

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