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Entenda Direito: saiba o que é peculato

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A turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou a pena de um líder de facção criminosa condenado por latrocínio, ocorrido em abril de 2020, em Primavera do Leste (235 km de Cuiabá). A condenação foi fixada em 36 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 93 dias-multa e indenização de R$ 50 mil para a família da vítima. O criminoso, que exercia a função de “disciplina” dentro da facção foi condenado porque instigou e induziu a prática do crime desencadeando sua execução.
 
Ele foi condenado nas sanções do artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal e artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013 (§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.), na forma do artigo 69, do Código Penal.
 
O caso – No dia 27 de abril de 2020, por volta das 19h, a vítima, que era motorista de aplicativo, recebeu chamado para realizar uma viagem. No local, encontrou os três criminosos, dois menores de idade (dentre eles uma garota).
 
Durante o trajeto, o maior de idade, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto, momento em que com o auxílio do adolescente rendeu a vítima e a colocou dentro do portamalas do veículo, não sem antes se apoderar dos cartões bancários da vítima e das respectivas senhas, seguindo viagem em direção à Cuiabá.
 
No caminho para Cuiabá o maior de idade sacou R$ 550 com o cartão bancário da vítima e abasteceu o carro na cidade de Campo Verde, também usando o cartão. Em Campo Verde, eles foram até a casa da avó do homem mais velho, para pegar a ferramenta “pé de cabra” e seguiram viagem para a Capital.
 
Ao chegarem nos limites do município, o criminoso levou os adolescentes e a vítima até um hotel, situado às margens da BR 364. Alugou um quarto e conduziu os menores e a vítima, que estava durante todo o trajeto dentro do porta-malas, para dentro.
 
Já no quarto, o homem e o adolescente amarraram as mãos e pernas e amordaçaram a vítima com uma toalha. Desferiram golpes com o pé de cabra o que ocasionou a morte do homem. De acordo com os autos, a adolescente não participou desta parte do crime. Em seguida, os três deixaram o hotel rumo a Pontes e Lacerda, onde deveriam entregar o veículo roubado a integrantes de uma organização criminosa que atua na região.
 
A vítima foi encontrada no dia seguinte (28/04/2020) no banheiro do quarto do hotel e apresentava sinais de tortura.
 
De acordo com os autos, os três criminosos praticaram o latrocínio porque o homem maior de idade havia contraído uma dívida no valor aproximado de R$ 1.200 junto à organização criminosa em razão de uma determinada quantidade de entorpecentes que deveria ter sido vendida por ele, para selar o seu ingresso definitivo na organização, mas que acabou sendo consumida em conjunto com amigos.
 
No depoimento, o homem contou que foi pressionado pelo condenado no processo ora revisado a roubar um veículo e entregar aos integrantes da facção criminosa na cidade de Pontes e Lacerda-MT como forma de quitar a dívida e “vestir a camisa da facção” fato que acabou desencadeando a execução do crime de latrocínio e que ele exerceria a função de “disciplina” da facção, em Primavera do Leste, fato comprovado por depoimentos de policiais militares arrolados como testemunha no processo.
 
**Dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelo magistrado. A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente.
 
Processo nº 1001572-11.2022.8.11.0037
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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