MATO GROSSO
TJ suspende liminar que proibia destruição de bens apreendidos
MATO GROSSO
Está suspensa a liminar que impedia a destruição de bens apreendidos nas operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A suspensão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em recurso de Agravo de Instrumento, interposto no Tribunal de Justiça contra liminar concedida em primeira instância pelo Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop, em agosto deste ano.
No recurso, o MPMT alegou que, ao proibir a destruição de bens apreendidos durante operações ambientais, o Juízo singular usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Sustentou que, embora não tenha sido consignado expressamente na decisão, a proibição acabou se estendendo para todo o Estado. O que, de certa forma, impediu a eficácia de dispositivos do Decreto Federal n. 6.514/2008 que regulamentam a destruição de instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais.
A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop argumentou ainda que a destruição dos instrumentos utilizados na prática de infração ambiental não se trata de medida punitiva, mas de medida administrativa que tem o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações e resguardar a recuperação ambiental.
Para o desembargador Márcio Vidal, a preservação e a proteção do meio ambiente devem ser prioridade, mesmo com o risco de a destruição de máquinas no ato da fiscalização gerar prejuízos financeiros ao Poder Público, seja com o ajuizamento de ações indenizatórias, seja pela não incorporação das máquinas apreendidas ao patrimônio público.
“No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, deve-se garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”, afirmou.
O desembargador reafirmou a existência de base legal e jurisprudencial para a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em operações ambientais. Argumentou que “embora não se desconheça a possibilidade de controle jurisdicional dos atos administrativos, inclusive no que diz respeito aos seus motivos, a decisão liminar proferida na ação popular realizou espécie de controle jurisdicional prévio, geral e abstrato dos atos administrativos, presumindo ilegal toda e qualquer decisão administrativa de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais”.
Além disso, reforçou que a legislação tomou o cuidado de estabelecer meios para resguardar eventuais abusos e restituir potenciais prejuízos financeiros dos particulares, pois fixou a necessidade de lavratura de termo de destruição no qual constem “elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Diego Guimarães defende Cartão Material Escolar para beneficiar 300 mil alunos e fortalecer o comércio nas cidades
Mais de 300 mil estudantes da rede estadual de Mato Grosso poderão ser beneficiados com o Cartão Material Escolar (CME), proposta aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa (ALMT) nesta quarta-feira (21). Além de auxiliar as famílias na compra de materiais escolares, a iniciativa pretende fortalecer as papelarias e movimentar o comércio local nos 142 municípios do estado. Para entrar em vigor, a proposta depende agora de sanção do governo do estado.
O benefício está previsto no Projeto de Lei nº 18/2025 , de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), com coautoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos). A proposta prevê a disponibilização de um cartão, semelhante ao de débito, para que pais e responsáveis possam adquirir materiais como cadernos, lápis, borrachas e mochilas diretamente em estabelecimentos credenciados de seus municípios. A estimativa é alcançar estudantes de 630 escolas estaduais.
Defensor da descentralização das compras públicas, Diego Guimarães argumenta que o modelo permitirá que os recursos destinados aos materiais escolares permaneçam nos municípios, gerando empregos, renda e arrecadação de impostos. O parlamentar também critica a concentração das compras em grandes fornecedores, que, segundo ele, acaba deixando as papelarias mato-grossenses de fora desse mercado.
“Nós temos defendido a valorização do comércio local, das papelarias e dos pequenos mercados dos municípios. O sistema de voucher escolar daria autonomia para que o pai e a mãe recorram ao comércio local dos bairros e do centro da cidade para fazer a aquisição desse material, valorizando a geração de emprego nas papelarias, renda e o pagamento de impostos dentro de Mato Grosso”, explicou Diego Guimarães ao defender anteriormente a proposta.
Além de reduzir os gastos das famílias, o cartão permitirá maior autonomia na escolha dos materiais necessários ao longo do ano letivo, complementando os kits já distribuídos pelo Governo do Estado. As compras deverão seguir uma lista de produtos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A proposta de descentralização também conta com apoio de entidades do setor produtivo, como a Federação das Associações Comerciais (Facmat), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) e o Sindicato dos Representantes Comerciais. Diego Guimarães chegou a sugerir à Seduc o aproveitamento da estrutura tecnológica do cartão Ser Família para facilitar o credenciamento das papelarias e a implantação do benefício.
“Queremos valorizar o comércio local, que movimenta a economia das nossas cidades, gera empregos e renda para a população. Ao mesmo tempo, buscamos dar mais autonomia aos pais e estudantes para escolherem seus materiais escolares, garantindo que esses recursos circulem dentro dos próprios municípios e fortaleçam os pequenos comerciantes”, reforçou o deputado Diego Guimarães, ao destacar a importância da iniciativa diante da crescente concorrência das grandes plataformas de vendas pela internet.
Caso o projeto seja sancionado, dependerá de regulamentação para definir os valores, critérios de concessão e regras de funcionamento do benefício.
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