MATO GROSSO
PGJ aponta inconstitucionalidade e requer transferência de presos
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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, expediu neste domingo (20) notificação ao governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira, recomendando a adoção das medidas cabíveis para revogação de parte da Portaria nº 066/21, que assegura prisão especial a ex-militares. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomenda a transferência imediata para unidade penal comum de toda e qualquer pessoa recolhida na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães que não se enquadre no rol previsto no art. 295 do Código de Processo Penal.
Também foram notificados o secretário de Estado de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri e o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves.A notificação foi expedida dois dias após a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso solicitar ao Ministério Público a transferência do preso Almir Monteiro Reis do presídio militar em Chapada dos Guimarães para unidade prisional comum. Ele foi preso flagrante no domingo passado por homicídio e estupro praticados contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirlone, 48 anos.
“Embora o Código de Processo Penal tenha previsto a prisão especial – que em verdade é uma forma diferenciada de cumprimento da medida imposta – para os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 295, V), verifica-se que o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 066/21 amplia indevidamente a norma processual ao conferir tratamento diferenciado aos ex-integrantes das corporações citadas, em nítido afronta ao princípio basilar da isonomia, o que não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico pátrio”, destacou o procurador-geral de Justiça.
O MPMT também questionou a forma como foi regulamentada a prisão especial a ex-militares em Mato Grosso. Segundo o procurador-geral de Justiça, a Secretaria de Estado de Segurança Pública extrapolou a competência regulamentar ao ampliar o rol de beneficiários da prisão especial por meio de norma infralegal. “Sob o aspecto formal, conquanto não desconheça que leis especiais também contemplam outros cidadãos com o benefício da prisão especial, como por exemplo a Lei nº 3.313/57 (servidores do departamento federal de segurança pública com exercício de atividade policial); Lei nº 5.350/67 (funcionário da polícia civil dos Estados e Territórios); Lei nº 8.625/93 (membros do Ministério Público); e outros, é certo que essas disposições são matérias de reserva legal, em sentido estrito”, explicou.
Deosdete Cruz Junior enfatizou ainda que, para assegurar a integridade física e moral de todos os presos, a administração penitenciária pode adotar outras medidas para alojamentos distintos. “Essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.
Acesse a Notificação
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Setasc divulga sorteados do Camarote do Autista para jogo entre Cuiabá e CRB na Arena Pantanal
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou os nomes dos 10 portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), sorteados para assistir à partida entre o Cuiabá Esporte Clube e o Clube de Regatas Brasil (CRB), no Camarote do Autista. A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. O jogo será neste sábado (31.5), às 19h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá.
A iniciativa faz parte do programa SER Família Inclusivo, com o apoio do Cuiabá Esporte Clube. A ação prevê a utilização de um camarote exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade no evento esportivo. Os sorteados têm ainda direito a dois acompanhantes, gratuitamente.
O sorteio é realizado a partir dos nomes inscritos por meio de um formulário específico para a ação, disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário exige o número da Carteira do Autista.
Após o sorteio, a equipe da secretaria verifica se o sorteado possui cadastro na Carteira do Autista. Caso não possua, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Além da Carteira de Identificação do Autista, é necessário também realizar o cadastro no FacePass para acessar a Arena Pantanal no dia do jogo.
FacePass
A entrada no estádio será permitida apenas mediante o cadastro prévio no sistema FacePass, disponível no site facepassbrasil.com.br/cadastrar-se. O processo exige o preenchimento de dados pessoais e o envio de uma imagem facial, garantindo um controle de acesso seguro e personalizado à Arena Pantanal.
Confira os nomes dos sorteados:
– Saymon Frederico Matheus do Carmo
– Daniel Gomes Carvalho
– Daniel Tamashiro de Oliveira Sato
– Neohan Nelson Pereira da Silva
– Arthur Sempio Gomes
– Aurora Maria Anjos Costadelli Rodrigues
– Tales Oliveira Parrião
– Benicio Eduardo Souza Silva
– Pedro Max Correa Oliveira
– Azael Nascimento de Brito
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