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MPMT obtém na Justiça aumento de pena de casal por morte de idoso 

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O apelo interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) foi parcialmente provido, resultando no redimensionamento das penas de filha e genro condenados pelo homicídio qualificado do idoso Toshio Ono, 77 anos. A pena de Nair Yoshiko Ono passou de 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão para 26 anos e oito meses. Já a de Antônio José Soares da Silva passou de 24 anos de reclusão para 28 anos. Por unanimidade, a câmara desproveu a apelação criminal interposta pela defesa, que requeria anulação da sentença ou redução das penas. 

O casal foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Mirassol D’Oeste (município distante a 300km de Cuiabá) em 1º de fevereiro deste ano. Conforme a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, o crime ocorrido em junho de 2021 foi praticado por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

De acordo com a denúncia, o casal residia com a vítima, no imóvel em que o homicídio aconteceu. Um dia antes do incêndio, Toshio procurou o Conselho Municipal do Idoso para relatar que vinha sofrendo maus-tratos dos familiares, com o intuito de dar um basta na situação de perigo em que se encontrava e diminuir a influência que o casal denunciado tinha sobre seus bens, cartões e benefícios.  

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No mesmo dia, Antônio e Nair planejaram retirar móveis e roupas da residência do pai dela e levaram para uma edícula no fundo da residência. “Queriam preservar seus pertences dos danos do incêndio criminosos que iniciariam. Não bastasse, Antônio adquiriu combustível e o armazenou num galão para utilizá-lo no crime, possibilitando que o fogo tomasse grandes proporções, como, de fato, aconteceu. Destaca-se que ambos moravam no mesmo imóvel que a vítima e realizaram a mudança tão somente no dia do incêndio”, consta na denúncia. Assim, durante a madrugada, atearam fogo na casa do idoso.  
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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