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Estado condena e multa cinco empresas em R$ 72 milhões por recebimento de benefício ilegal

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A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) condenaram cinco empresas do setor sucroalcooleiro a restituírem o Estado em R$ 50,7 milhões por prejuízos causados por fraude no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quatro das empresas ainda receberam multas administrativas em R$ 22 milhões.

As condenações e multas foram aplicadas no âmbito do processo administrativo de responsabilização instaurado pela Portaria Conjunta 369-11/2018/CGE-COR/SEFAZ, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013). As decisões foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (02.08).

A investigação teve início em 2018, após a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. A delação apontou que as empresas ofereceram vantagens indevidas a agentes públicos para conseguirem, indevidamente, benefícios fiscais do ICMS, com redução da alíquota, entre 2010 e 2015.

A apuração da CGE ainda contou com oitiva do ex-governador e de representantes das empresas envolvidas, e compartilhamento de provas que haviam sido entregues ao STF.

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Ao final do processo de responsabilização, foram condenadas a restituírem o prejuízo: a Porto Seguro Negócios Empreendimentos e Participações S.A, em R$ 8.889.784,60, a Destilaria de Álcool Libra Ltda, em R$ 7.142.463,52, a Usimat Destilaria de Álcool Ltda, em R$ 16.707.690,43, a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool, em R$ 16.613.264,31, e a Usina Jaciara S.A, em R$ 1.420.241,83.

Também foram aplicadas multas administrativas de R$ 8.889.784,60 à Porto Seguro, R$ 3.216.702,35 à Usina Pantanal, R$ 9.496.650,51 à Usimat e R$ 428.363,24 à Usina Jaciara.

Outras sete empresas investigadas no processo firmaram acordo de leniência, onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos crimes, e receberam sanções administrativas, e a empresa Destilaria Buriti Ltda foi absolvida das acusações.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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