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Membro do comando vermelho é condenado a mais de 19 anos de reclusão

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A organização criminosa comando vermelho teve mais um de seus membros condenado pelo Júri Popular na comarca de Juína (a 735km de Cuiabá). Na sessão de julgamento realizada no dia 18 de julho, o Tribunal do Júri deu total procedência à denúncia do Ministério Público para condenar Kleberson Diogo Santana de Lima a 19 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado de Rogério Diego dos Santos, organização criminosa, tortura, corrupção de menores e ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia do MPMT, Kleberson Diogo Santana de Lima e Angélica de Sá integram a organização criminosa Comando Vermelho, com o objetivo de monopolizar o tráfico de drogas na região norte de Mato Grosso. 

Em novembro de 2021, ambos os acusados, aliciando outros dois adolescentes, torturam a vítima Rogério Diego dos Santos com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração e/ou confissão acerca de eventual furto/receptação de um televisor de propriedade do denunciado Kleberson. 

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A tortura foi arquitetada por Kleberson, responsável por reunir e indicar os comparsas que participariam do crime, e autorizada por Angélica, superior aos demais na hierarquia da facção. Os adolescentes capturaram a vítima em sua residência e executaram a tortura, tendo desferido diversos quinze golpes de facão nas pernas e na cabeça de Rogério. 

Diante da recusa da vítima em prestar informações, mesmo sofrendo tortura, bem como para evitar que ela os denunciasse à polícia, Kleberson, com anuência de Angélica, determinou a execução. Ele, junto aos adolescentes, degolou a vítima, e, em seguida, ocultaram o corpo dela em local ermo e alagado.

A acusada Angélica Saraiva de Sá ainda não foi a júri tendo em vista que recorreu da decisão de pronúncia. 

O Ministério Público irá recorrer da decisão para aumentar a pena imposta ao sentenciado.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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