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Responsabilidade objetiva: Tribunal mantém condenação de município por acidente de criança em creche

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente uma decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, que responsabilizou o município pelo acidente de um aluno na creche municipal que frequentava e estipulou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.
 
O acórdão corrigiu apenas a forma de cálculo dos juros de mora e atualização monetária, que anteriormente foi estipulado em 1% de juros ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o ajuizamento da ação. No julgamento de segunda instância, verificou-se que a atualização do valor da indenização não deve ser feita com base na variação de preços da economia, como é o INPC, mas sim na taxa básica de juros, que é a Selic.
 
A decisão proveu parcialmente a apelação cível impetrada pelo município de Lucas do Rio Verde, que tentava afastar a responsabilidade pelo acidente do aluno, alegando não ter sido demonstrada a negligência por parte dos agentes públicos, nem mesmo que tenha havido descuido no dever de guarda do menor, à época do acidente com 4 anos de idade.
 
Na ocasião, em abril de 2010, o menor sofreu um acidente na creche municipal que frequentava, vindo a quebrar dois dedos da mão. Consta nos autos que os profissionais do estabelecimento de ensino não prestaram socorro imediato à criança. O pai do aluno chegou para buscá-lo no horário habitual e o encontrou chorando. Por conta disso, o genitor alegou omissão de socorro e negligência por parte dos responsáveis pela segurança dos estudantes.
 
A defesa, por sua vez, alegou que o próprio pai da criança admitiu que não houve abalo psicológico por parte do menor, o que afastaria o dano moral. Argumentou ainda que o valor de R$ 8 mil seria exorbitante e ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, o caso foi analisado pelo juiz em substituição Alexandre Elias Filho, que em seu voto entendeu que houve responsabilidade por parte do Município. “Na hipótese dos autos, é evidente a inobservância ao dever de guarda/tutela da Escola Municipal sobre o menor, sobretudo porquanto à entidade de ensino cabe o dever de guarda de seus alunos, atuando com diligência para prevenir danos aos estudantes que eventualmente resultem do convívio escolar, sendo certo que, na primeira infância, são comuns os conflitos e pequenos acidentes entre as próprias crianças e o ambiente que as cercam durante a iniciação pedagógica e social”, registrou.
 
O magistrado concluiu pela relação de causalidade, uma vez que o acidente “decorreu da falta de efetiva vigilância quanto às atividades desempenhadas pelos alunos dentro das dependências da escola municipal, e teve como circunstância agravante a ausência de supervisão profissional no momento da lesão”.
 
O único ponto de alteração em relação à sentença de primeiro grau ocorreu quanto ao cálculo de juros e correção monetária. Em seu voto, o juiz em substituição citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário, no qual prevaleceu o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, que diz que “nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
 
Com isso, o voto do relator foi pelo parcial provimento do recurso, mantendo a indenização em R$ 8 mil e corrigindo apenas a forma de cálculo dos juros e atualização monetária, o que foi acompanhado por todos os demais membros da Câmara de Direito Público e Coletivo.
 
Número do processo: 0002866-14.2010.8.11.0045
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova projetos de apoio à agricultura familiar, saúde e educação em sessão ordinária

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (21), projetos voltados à agricultura familiar, saúde, educação e assistência social. Entre os destaques estão medidas de apoio aos produtores de queijo artesanal e à cadeia do leite.

Uma das principais discussões envolveu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 5/2026 , de autoria de Gilberto Cattani (PL), que susta os efeitos de decreto do Poder Executivo relacionado à regulamentação de produtos lácteos artesanais. Segundo o parlamentar, as regras dificultam a atividade das pequenas queijarias e aumentam os custos de comercialização.

Em entrevista concedida antes da sessão, Cattani afirmou que a regulamentação promoveu uma redistribuição tributária que estaria “penalizando os artesanais, ou seja, o pequeno produtor, a pequena queijaria, e beneficiando as grandes indústrias”. O líder do governo, Dilmar Dal Bosco (União), chegou a pedir vista da proposta, mas devolveu a matéria durante a sessão, permitindo sua aprovação por unanimidade. Da mesma forma, foi aprovado o PDL nº 1/2026 , também de Cattani, que susta a obrigação de envio mensal de dados sobre produção, industrialização e comercialização por agroindústrias familiares e de pequeno porte. 

O plenário aprovou ainda, em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) nº 554/2025 , que altera critérios de representatividade dos produtores na administração do Fundo de Qualidade, Produtividade e Segurança Alimentar do Leite. 

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Por outro lado, foi rejeitado o PL nº 347/2022 , de autoria de Gilberto Cattani, que buscava facilitar o acesso à posse e ao porte de armas de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas judiciais. Com a rejeição, a proposta segue para arquivamento. A matéria tinha parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Saúde e educação— Entre as matérias incluídas na ordem do dia, os deputados aprovaram, em primeira votação, o PL nº 336/2026 , de Fábio Tardin (Pode), que garante a oferta de toucas hipotérmicas para reduzir a queda de cabelo de pacientes submetidos à quimioterapia na rede estadual. 

Na área de educação, o plenário aprovou o PL nº 1888/2025 , de Janaina Riva (MDB), que prevê a inclusão da carne suína na merenda escolar, com alternativa para estudantes com restrições alimentares. Foi acatada a Emenda nº 1 à proposta. Os deputados também aprovaram o PL nº 1975/2024 em segunda votação. A proposta institui uma campanha de desconexão das telas digitais, incentivando a redução do uso excessivo de celulares e redes sociais. “O nosso objetivo agora é criar uma campanha de desconexão das telas digitais e reforçar o trabalho que a escola vem fazendo, principalmente nas atividades extracurriculares”, afirmou Silva.

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Outras deliberações— Entre os projetos aprovados estão ainda o PL nº 4/2025 (segunda votação), de Eduardo Botelho (União), que institui a Política Estadual de Combate à Fome; o PL nº 619/2026 (primeira votação), de Max Russi (Podemos), que cria o Dia Estadual do Professor Indígena; e o PL nº 175/2025 (segunda votação, nos termos do Substitutivo nº3 ), também de Russi, sobre conectividade em comunidades indígenas e quilombolas.

Também foi aprovado, em primeira votação, o PL nº 1123/2026 , do Executivo, que autoriza a doação à União da Gleba Pelissoli II, em Santa Terezinha, para fins de regularização fundiária. 

Já o PL nº 795/2026 , que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto à Caixa Econômica Federal, foi retirado de pauta a pedido da liderança do governo. Também houve pedido de vista de Wilson Santos (PSD) em proposta que altera a delimitação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Chapada dos Guimarães.



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