CUIABÁ

MATO GROSSO

Conselheiro do CNJ debate uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário

Publicados

MATO GROSSO

“A máquina por si só não é inteligente, tampouco o que ela produz é puramente artificial”, afirmou o conselheiro e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, durante a audiência pública sobre “Inteligência Artificial no Poder Judiciário”, realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta sexta-feira (23 de junho), em Cuiabá.
 
O conselheiro foi responsável pelo painel I, que tratou sobre a ‘Regulação da Inteligência Artificial’, no âmbito do Poder Judiciário, como alternativa para garantir agilidade ao grande volume de demandas recebidas e como essa tecnologia pode ser aperfeiçoada no sentido de não colocar em cheque a credibilidade da instituição.
 
Para Luiz Fernando Bandeira, o diferencial da inteligência artificial é a alta capacidade de condensar e analisar dados em um tempo infinitamente menor que a capacidade humana teria de realizar. Segundo ele, apesar da agilidade dada no tratamento das informações, a inteligência artificial necessita que o ser humano faça a inserção das informações ao sistema, e que especifique como, quando e de que forma as informações deverão ser utilizadas.
 
Tecnologias como a do ChatGPT, inicialmente desenvolvida para a produção de texto, também passou a ser aplicada para fins diversos, acendendo um alerta mundial sobre possíveis ameaças a geração de emprego e até mesmo à manutenção das vagas já existentes. A tecnologia se tornou referencia exatamente pela capacidade de reunir um elevado núimero de informações, organizadas e disponíveis em segundos, reduzindo infinitamente a necessidade de esforços por leitura, pesquisa e produção.
 
Diante da volatilidade das informações, o principal desafio à regulação da inteligência artificial é assegurar a veracidade das informações, diante do grande volume de dados movimentados pelo sistema, sem colocar em risco a credibilidade de empresas e instituições.
 
O juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, e especialista em Direito Digital, Cyber Segurança e Data Protection, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, pontou sobre a necessidade de atualizar a Resolução 332 do CNJ, que trata sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário.
 
“A pergunta que fica é: como conciliar a necessidade de avançar com o uso da inteligência artificial e a Resolução 332 do CNJ que impõe travas ao Judiciário? Como dar vazão ao grande volume de demandas recebidas pelos Tribunais de Justiça?”, questionou o magistrado.
 
O conselheiro Fernando Bandeira de Mello endossou o posicionamento de Sabóia, e respondeu que a discussão em torno da Resolução 332 já está em pauta no CNJ, e que apesar de ser uma normativa recente, do ano de 2020, a resolução precisa acompanhar os avanços impostos pela tecnologia. O painel também contou a participação do diretor de Negócios da Gartner, Rogério Antônio Duarte Batista.
 
Também tramita no Senado Federal, o projeto de lei 2338/23, que estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil.
 
A audiência pública sobre “Inteligência Artificial no Poder Judiciário” é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça e conta com o apoio do CNJ.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho fala ao público sobre a regulação da inteligência artificial. Ele veste terno azul escuro com camisa branca e gravata da cor amarela claro. Ao fundo, painel com a arte gráfica da audiência pública com ícones tecnológicos escrito e as palavras Inteligência Artificial.
 
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Detran-MT forma nova turma de agente de trânsito para fiscalização
Propaganda

MATO GROSSO

Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

Publicados

em

Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

Leia Também:  Juizado Volante Ambiental recebe denúncias de irregularidades em Cuiabá e Várzea Grande

Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA