MATO GROSSO
Acordo assegura pagamento a 656 trabalhadores da antiga TUT Transporte
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Pelo menos 656 trabalhadores da antiga empresa TUT Transporte, que teve sua falência decretada em 2013, receberão 70% do que têm direito. Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou acordo com o administrador judicial prevendo a disponibilização de R$ 15 milhões para a efetivação dos pagamentos. Ainda existem outros R$ 13 milhões, referentes a vendas de bens parcelados, que deverão servir para quitar outras dívidas trabalhistas em um segundo momento, beneficiando pelo menos 902 credores.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, esse é um processo que pode servir de paradigma para a celeridade processual quando se consegue manter uma decisão que decreta a falência de uma empresa. “Embora o processo esteja tramitando desde 2005, foi somente em dezembro de 2021 que houve uma decisão final por parte do Tribunal de Justiça autorizando a Juíza Anglisey Solivan de Oliveira e o Administrador Judicial Luiz Alexandre Cristaldo a realizarem os atos necessários para buscar os bens da empresa e os levar a leilões ou outras formas de alienação”, esclareceu.
Ele destaca que, quando o Ministério Público, Poder Judiciário e o Administrador Judicial trabalham em sintonia as demandas são resolvidas mais rapidamente. “Vender 11 imóveis e arrecadar quase 30 milhões de reais em menos de 18 meses é uma vitória”.
Conforme o Administrador Judicial, no dia 05 de julho haverá uma reunião entre os trabalhadores da antiga TUT Transportes e representantes da Administração Judicial. “O intuito da reunião será levar ao conhecimento desses trabalhadores os valores que serão recebidos no primeiro rateio, fruto das vendas iniciais dos imóveis da falida TUT. O primeiro rateio pagará 70% de todos os créditos extraconcursais e trabalhistas. A intenção é que no segundo rateio, ocorra a quitação de todos esses débitos”, explicou o Administrador Judicial.
O processo – A empresa TUT Transporte, que chegou a ser uma das mais importantes de Mato Grosso, teve sua falência decretada em 2013 após um longo processo no qual buscava sua recuperação judicial, o que se deu ainda no ano de 2005.
O promotor de Justiça esclarece que a tentativa de recuperar a empresa durou oito anos, quando se tentou reestruturá-la para que continuasse a produzir seus benefícios sociais, como manutenção dos empregos, da atividade de transporte de passageiros e geração de impostos, dentre outros benefícios.
Para isso houve corte de pessoal, redução salarial, compensação de horários e redução da jornada de trabalho, além de prorrogação de prazos para pagamentos para os credores, dentre outras medidas aprovadas e acompanhadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Tentou-se alienar bens e aumentar o capital social para pagar fornecedores e trabalhadores. Ocorre que, não obstante as medidas adotadas, não foi possível reestruturar a empresa e, no ano de 2013, com a decretação da falência, as portas foram fechadas e as atividades encerradas.
Desde então, os trabalhadores e outros credores buscam receber seus salários e créditos atrasados. Os sócios da empresa não concordaram com a decretação da falência e conseguiram, ainda em 2013, revogar no TJMT a decisão, tendo concedendo-se à empresa nova oportunidade de soerguimento, o que contou com diversos e reiterados novos pedidos de falência por parte dos credores e trabalhadores.
Em julho de 2021, sob a presidência da Juíza Anglisey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá/MT, houve nova decretação de falência, ocasião em que a magistrada constatou que as atividades de transporte intermunicipal não mais eram realizadas, além de que a empresa deixou de pagar os credores por mais de 15 anos, desde 2005, sendo que as dívidas somente aumentavam e o patrimônio da empresa era dilapidado.
Novo recurso dos sócios suspendeu essa decisão, sendo que em dezembro de 2021 o Tribunal de Justiça reestabeleceu a decisão que decretou a quebra.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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