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Desembargador Marcos Machado participa de audiência pública sobre tipificação do crime de narcocídio

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O desembargador Marcos Machado participa, nesta quinta-feira (15 de junho), da audiência pública que irá debater o projeto de lei nº 3.786/2021, em tramitação no Senado Federal, que tipifica o crime de narcocídio, ou seja, assassinato relacionado ao tráfico de drogas.
 
O evento terá programação matutina no Hotel Paiaguás e, no período vespertino, no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Confira a programação completa aqui
 
Marcos Machado foi coordenador dos estudos que subsidiaram o projeto de lei nº 3.786/2021, proposto pelo senador Jayme Campos, que estará presente na audiência requerida pelo deputado estadual Max Russi, juntamente com o relator do PL, senador por Goiás, Vanderlan Cardoso.
 
Na audiência será apresentada a experiência da Colômbia no controle do tráfico de drogas e homicídios. A explanação será feita pelo coronel da reserva e consultor em narcoterrorismo, Marco Antônio Pulido Segura; pelo advogado criminalista Andrés Felipe Arango Lopez e pelo líder social Carlos Edison Giraldo Hoyos.
 
A programação do evento também contará com debate sobre o projeto de lei, tendo como debatedores o diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Romano José da Cunha Costa; dos delegados da Polícia Federal, Eduardo Verza (PF/PR) e Felipe Faé Lavareda de Souza (PF/SP); o promotor de justiça do MP de São Paulo, Aluísio Antônio Maciel Neto; o secretário adjunto de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), Valter Furtado Filho, o juiz Moacir Rogério Tortato (TJMT) e o deputado federal, Coronel Assis.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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