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Nota de pesar

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É com pesar que o Poder Judiciário de Mato Grosso comunica o falecimento da servidora Elza Bernadete Humberger, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, ocorrido nesta segunda-feira (12 de junho).
 
Dona Elza tinha 72 anos e as causas de sua morte foram choque séptico, sepse (agravamento de infecção), diabetes e obesidade, de acordo com o atestado de óbito.
 
Ela era muito querida e admirada pelos colegas de trabalho. Sua história foi contada pela Coordenadoria de Comunicação no Dia da Mulher em 2021.
 
Mãe de cinco filhos, avó de 17 netos e bisavó de 8 bisnetos, Elza começou a trabalhar aos 14 anos como professora. Mais tarde, comandou a área de tráfego de uma empresa de transporte rodoviário, enquanto estudava à noite. Criou os filhos e ajudou a criar os netos e bisnetos.
 
Aos 47 anos, prestou o concurso do Poder Judiciário como agente de serviços gerais e foi nomeada no ano seguinte, começando sua história no Poder Judiciário de Mato Grosso em 1999. Aos 53 anos, após cursar a faculdade de Letras e fazer vários cursos de qualificação, tornou-se auxiliar judiciária da 2ª Vara Cível, onde permaneceu trabalhando até se aposentar.
 
Ela dizia que sempre seguia seu coração para fazer suas escolhas de vida, mesmo quando as pessoas a desmotivavam ou diziam que ela estava velha demais para fazer o que desejava.
 
O velório será realizado em Várzea Grande, na Capela Santo Antônio, Sala 1, a partir das 17h. A capela está localizada na Avenida Alzira Santana, nº 501, Nova Várzea Grande.
 
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário de Mato Grosso.

#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto vertical colorida de dona Elza sentada olhando para a câmera e sorrindo. Ela é uma mulher branca, com cabelos grisalhos e usa óculos.
 
Mylena Petrucelli
Núcleo de Comunicação Interna 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
comunicacao.interna@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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