MATO GROSSO
TJ suspende parte da Resolução que limita vagas a alunos com deficiência
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e suspendeu a eficácia de parte do artigo 13 da Resolução 01/2012 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que limitava o número de vagas, por turma, ofertadas no ensino regular aos alunos com deficiência. A liminar foi concedida por unanimidade entre os desembargadores que compuseram a Turma Julgadora, nos termos do voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo.
“Nesta fase de análise não exauriente conclui-se que a Resolução Normativa n. 001/2012-CEE/MT, ao estabelecer apenas 2 alunos com necessidades educacionais especiais por turma de 20 alunos fere o direito fundamental de acesso à educação para todos, sobretudo do estudante com alguma deficiência”, enfatizou o desembargador em seu voto.
O MPMT sustentou na ADI que a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva.
“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz um trecho da ação.
O MPMT argumentou ainda que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.
A liminar foi concedida ao Ministério Público em sessão julgadora realizada no dia 20 de abril deste ano.
Foto Capa: Senado Federal
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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