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A mão invisível que estala o chicote

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Correu pelo Brasil e pelo mundo a imagem da ex-jogadora de vôlei que desferiu chicotadas contra as costas do motoboy Max Angelo dos Santos, honesto e trabalhador homem negro e entregador de aplicativos no bairro nobre do Leblon, no Rio de Janeiro.

Já é bem conhecida a clássica teoria de Adam Smith, para quem a mão invisível do mercado autorregularia de maneira espontânea a oferta e a demanda de bens e serviços e o equilíbrio de seus preços, sem que houvesse a necessidade de intervenção do Estado na economia. Sem entrar no mérito do seu acerto ou dos seus equívocos, o que é uma discussão para os economistas, e que não nos cabe neste limitado artigo.

Por outro lado, assim como o mercado seria autorregulado por sua mão invisível, os milhões de negros brasileiros sabem perfeitamente que o chicote que estalou nas costas de Max Angelo foi movido não somente por sua agressora, mas também pela mão invisível e dissimulada do racismo brasileiro, tão presente e que permeia a nossa sociedade desde os tempos coloniais. Por mais que alguns não entendam e ainda acreditem na fábula de que o Brasil é uma democracia racial, a mão invisível do racismo é bem real e existente no cotidiano dos 56% de negros da nossa população. 

Como as imagens não mentem, a agressora é quem procura Angelo e outros trabalhadores em seu local de trabalho, e lhes desfere as mais injuriosas ofensas verbais, carregadas com todo seu torpe ódio racista. Despreza o humilde serviço por eles desempenhado, como se por isso pudessem ser menosprezados a uma condição inferior, e como se sua suposta superioridade de moradora do Leblon lhe autorizasse, passa a agredi-los com tapas, chutes e as chicotadas que a memória escravista entende como normais a negros subalternos.

Os torpes costumes normalizados por mais de três séculos e meio de escravidão não são fáceis de serem superados. A canetada da princesa Isabel em 13 de maio de 1888 apenas foi o ato final e culminante de séculos de lutas e insurreições de negros que nunca deixaram de lutar por sua liberdade, e do movimento abolicionista que fervorosamente tomava conta do Brasil pelo fim da escravidão. E apesar de positiva, a Abolição foi insuficiente e capenga, pois se trouxe o fim formal da escravidão, de outro lado não veio acompanhada da necessária integração dos milhões de negros libertos com os meios que para tanto seriam necessários, e continuaram sendo segregados e discriminados por sua cor, por seu analfabetismo, por lhe serem determinados os mesmos trabalhos de mão de obra barata e sem qualificação, e sem nenhuma indenização e apoio material que lhes desse sustento digno e aos seus descendentes, e foram sendo jogados e abandonados nas favelas distantes que começavam a surgir, em substituição às extintas senzalas.

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O invisível racismo nacional então se manifesta silenciosamente, sem autodeclaração segregacionista, mas maldosamente eficiente, estimulando a entrada de milhões de europeus para serem a principal força de trabalho nas lavouras de café, no comércio e na incipiente indústria brasileira, reservando-lhes assim as melhores oportunidades, as melhores carreiras e possibilidades de ascensão, e os melhores salários, e consequentes melhores condições de vida e de suporte à sua descendência, gerações após gerações. Com o fim da escravidão e o fim, portanto, da possibilidade de se explorar livre e sem custos sua mão de obra, não há mais necessidade de se tolerar toda aquela população negra e miserável; embranquecer a população nacional passa a ser um dos objetivos primordiais e oficiosos do Estado brasileiro, ainda que não expressamente declarado como uma política segregacionista oficial. 

E a prova provada dessa intencionada finalidade de escantear a população negra, pode ser observada no Decreto n°528, de 28 de junho de 1890, logo após portanto à Abolição, e um dos primeiros atos normativos da incipiente República, em que já em seu primeiro artigo se declara livre a entrada no Brasil de indivíduos aptos para o trabalho e – grife-se – “à exceção dos naturais vindos da Ásia e da África”. Política de embranquecimento esta continuada através do Decreto-Lei n°7967, de 18 de setembro de 1945, já na era Vargas, pelo qual deveria ser atendido, na admissão de imigrantes, “à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia, assim como a defesa do trabalhador nacional”. Para bom entendedor, um pingo é letra em se captar a real intenção por trás da expressão “características mais convenientes da sua ascendência europeia”, ficando muito evidente o racismo entranhado na então legislação do País. 

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Como tão característico da dissimulação nacional, só faltou àquelas normas estabelecer expressamente que era permitida a entrada, apenas, de trabalhadores europeus, e proibida a entrada de novos contingentes africanos, não mais úteis com o fim formal da escravidão, o que era a intenção mal disfarçada, porém desejada, pela elite nacional.

E assim nós percebemos que nos pouco mais de 500 Anos de nossa Nação, mais eficiente que a mão invisível do mercado, foi sempre a mão invisível e subterrânea do racismo brasileiro, sempre pronta e determinada para estalar o chicote da desigualdade social, do desemprego e do subemprego precarizado e exaustivo, da desassistência, das moradias indignas e sem serviços comunitários básicos, da escolarização deficiente e que não lhes possibilita libertar-se dos grilhões econômico-sociais que lhes são secularmente destinados. 

A mão invisível do racismo brasileiro ainda estala forte o chicote diariamente no lombo dos milhões que constituem a imensa maioria da população brasileira. Pelo menos, porém, para provar sua existência, é cada vez mais filmado na era do smartphone. Por isso, o treze de maio não é apenas uma data comemorativa, segue sendo, principalmente, uma data de conscientização e de luta contra um destino tão perverso.

*Wagner Antonio Camilo é promotor de Justiça de Mato Grosso.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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