MATO GROSSO
Procon Estadual recomenda que consumidores tenham cautela nos gastos com presentes
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De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Gisela Simona, desde o início do ano, já foram registradas 1.063 reclamações no Estado sobre “cartão de crédito, débito e cartão de loja” na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br. Entre os principais problemas estão renegociação/parcelamento de dívida, que teve 258 reclamações; dificuldade para cancelar o serviço, com 114 registros; e cálculo de juros e contestação de saldo devedor, com 89 reclamações.
“A principal dica do Procon-MT é não se endividar. Os consumidores precisam planejar as compras, pesquisar preços antecipadamente e serem realistas com os valores que podem gastar com o presente, sem comprometer seu orçamento”, alerta Gisela Simona.
Outra dica do Procon é com relação à troca, que é uma cortesia do estabelecimento. Ao optar por roupas, calçados e acessórios, caso precise do benefício, o consumidor deve verificar previamente com o lojista quais são as condições e solicitar que elas constem por escrito, na etiqueta ou na nota fiscal. “O fornecedor não é obrigado a realizar trocas por tamanho, cor ou gosto”, ressalta Gisela.
Se a escolha for presentear com flores é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto. Ao optar por cestas de café da manhã, verifique a quantidade de itens, especificações dos produtos, e itens complementares que integram a cesta. Com os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega.
Para perfumes e cosméticos, a dica do Procon é observar a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter informações (identificação do fabricante/importador, instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade e condições de armazenamento, entre outras) em língua portuguesa.
Caso opte por eletroeletrônicos, o Procon MT informa que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica no Estado.
Não se esqueça de exigir a nota (documento fiscal), pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Caso haja algum problema com o produto, o prazo para reclamações é de 30 dias para itens não duráveis (que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como celulares, roupas e calçados).
Compras pela internet: o consumidor deve redobrar a atenção.
– Pesquise se a loja é confiável e se existem muitas reclamações sobre ela.
– Verifique as avaliações de outros consumidores sobre o produto que deseja adquirir.
– Confira no site se constam no site informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.
– Não se esqueça de verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.
Ao efetuar a compra:
– Imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados do fornecedor e da compra.
– Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Para isso, veja se o site tem a imagem de um cadeado na barra de navegação. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site.
– Desconfie de ofertas mirabolantes, com preços muito abaixo do cobrado normalmente pela mercadoria. O ideal é ir direto ao site oficial da marca e pesquisar o produto desejado.
– Nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais e mensagens recebidas no celular, pois eles podem levar a sites fraudulentos.
– Quando fizer pagamentos via PIX, ao scanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação.
Após as compras – Devolução/Arrependimento:
– Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
– No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Se houver irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento.
Fonte: Governo MT – MT
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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte
A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.
A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.
No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.
Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.
Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.
Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.
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