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Tribunal garante direito de pensão e indenização à filha de detento morto dentro da PCE

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A filha de um detento morto dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE) teve o direito ao recebimento de pensão mensal e de indenização assegurado pela Justiça Estadual.
 
Em julgamento realizado no dia 25 de abril, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão anterior que julgou procedente o pedido da família de Davi de Souza Mançano.
 
O Estado sustentava que a filha e esposa do detento não tinham legitimidade para ingressar com a ação por não comprovarem a relação de parentesco e afetividade. Também alegou que não havia a necessária comprovação da culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva) diante da morte, bem como a quantia indenizatória dos danos morais deveria ser reduzida, e, por fim, alegou que a inexistência do direito de receber pensão mensal pela parte apelada.
 
O relator do processo, juiz convocado Edson Dias Reis, refutou todos os argumentos do Estado conforme as provas apresentadas e considerou que, apesar do laudo anexo ao processo não concluir a real causa da morte do detento, ficou comprovada a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar, por haver a previsão constitucional do Estado assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral.
 
“O Poder Público é responsável pela incolumidade física do preso que está sob sua custódia, incumbindo a seus agentes a vigilância e o zelo pela vida e integridade dos detentos que se encontram privados de sua liberdade e, por consequência, impossibilitados de se defenderem”, diz trecho do acórdão.
 
A Câmara entendeu ser adequado o pagamento do valor de meio salário mínimo como pensão mensal até que a filha complete 18 anos, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil pela morte do pai.
 
O magistrado referenciou entendimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMT para fixar as condições de pagamento da indenização e da pensão.
 
Processo nº 0046875-34.2014.8.11.0041.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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