MATO GROSSO
Sinfra-MT encaminha consulta aos municípios para realizar estudos sobre saneamento básico
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) encaminhou aos municípios mato-grossenses um Termo de Adesão ao Programa de Incentivo ao Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso (Prosan-MT). O objetivo da consulta junto às prefeituras é cumprir o que determina a Lei Estadual nº 11.976/2022.
A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em dezembro do ano passado, cria o Prosan e cinco Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB) em Mato Grosso. Também estabelece que o Governo do Estado precisa realizar um estudo para definir a viabilidade em cada região do modelo de gestão dos serviços públicos de saneamento básico.
A consulta encaminhada pela Sinfra-MT às prefeituras tem o objetivo justamente de dimensionar a quantidade de municípios interessados em participar do Prosan, para que eles sejam incluídos no estudo realizado pelo Executivo Estadual.
A adesão ao Prosan-MT, neste momento, não significa de forma alguma a obrigatoriedade de alterar a forma de gestão municipal do saneamento, ou de conceder os serviços à iniciativa privada.
O objetivo do Estudo é definir qual é o modelo de gestão viável para cada uma das URSBs. No entanto, os municípios continuam tendo o direito único e exclusivo de gerir o sistema de saneamento.
Após a apresentação dos estudos por parte da Sinfra-MT, as prefeituras terão um prazo de 90 dias para analisar e aprovar uma Lei Específica de adesão ao Prosan. Ou, poderão não participar do Programa.
O que cabe ao Governo de Mato Grosso, seguindo a lei aprovada pela ALMT, é apoiar os municípios, seja na elaboração de estudos, ou na estruturação de modelagem jurídica, ou ainda na articulação e estruturação de linhas de crédito.
A Lei Estadual tem o objetivo de cumprir as metas definidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, que prevê a universalização dos serviços de fornecimento de água potável e coleta de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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