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MPMT pede suspensão de permissão para dirigir no exterior e passaporte

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Na tentativa de obrigar um pai a pagar prestações alimentícias em atraso ao filho, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pleiteou a apreensão e suspensão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) de executado em Ação de Alimentos, que reside nos Estados Unidos da América. “Reputa-se viável a adoção de medidas atípicas com o fito de compelir o devedor a cumprir com um dos deveres mais básicos de um pai, o de garantir aos filhos o mínimo para uma vida digna”, argumentou o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, que também foi favorável à apreensão e suspensão do passaporte do executado.

A ação é movida pela mãe da criança. O débito alimentar é de R$ 42.941,72, correspondente às prestações alimentícias devidas entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018. Conforme o parecer ministerial, já foram realizadas incontáveis diligências em busca de adimplir tão necessária prestação alimentar em atraso, como buscas inexitosas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, e encaminhamento de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para que comunicasse eventual existência de saldo trabalhista do devedor.

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O promotor argumenta que “os alimentos, previstos nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, encontram-se amparados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, previstos na Constituição Federal”, e que “o executado não demonstra esforço algum de pagar os alimentos do seu filho”. Consigna que o pai não respondeu a ação, mantém contato esporádico com o menino e, ao mesmo tempo, “ostenta uma vida luxuosa em outro país”.

“Ora Excelência, está cristalino nos autos que o executado possui bens e goza de uma boa situação financeira, todavia, conscientemente deixa de pagar o sustento básico de seu filho para ostentar a sua vida pomposa, em razão disso, como reside no exterior, se torna eficaz a apreensão e retenção do seu passaporte e de sua CNH, com intuito de forçá-lo a cumprir o seu compromisso com o filho. Aliás, entendo prudente a suspensão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) do executado, para que a medida seja mais eficaz”, manifestou Allan Sidney do Ó Souza. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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