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Tribunal de Justiça indefere pedido de liberdade a investigador da Polícia Civil

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa de um investigador da Polícia Civil, que alegava constrangimento ilegal oriundo de ato da autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. A defesa argumentou que o investigador teria sido denunciado nas duas primeiras fases da Operação Renegados e, agora, teve sua prisão preventiva novamente decretada na terceira fase da mesma operação.
 
A defesa sustentou as teses de desnecessidade da prisão preventiva do paciente, ausência de contemporaneidade no decreto de prisão preventiva, possibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelares diversas da prisão e prisão domiciliar em virtude de problemas de saúde do beneficiário. A defesa ainda requereu a suspensão imediata dos efeitos do decreto de prisão preventiva do beneficiário com a expedição do competente alvará de soltura, ou alternativamente, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP, ou ainda, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
 
No entanto, o desembargador Rui Ramos Ribeiro consignou o entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a liminar, nesta via eleita, não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. O magistrado pontuou que não visualizou o constrangimento ilegal suscitado, e a decisão está em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.
 
O desembargador afirmou que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, restando evidenciada a necessidade da prisão para se garantir a ordem pública, salvaguardar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, de modo que não verificou em sede de liminar a sustentada ausência dos requisitos. Quanto à prisão domiciliar pretendida em virtude de problemas de saúde, o desembargador considerou que o argumento não apresenta a densidade necessária para a concessão da ordem em sede de liminar.
 
Assim, o desembargador indeferiu a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juízo natural. Ele ressaltou que esta decisão se funda em juízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória.
 
Processo: 1006149-12.2023.811.0000
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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