CUIABÁ

MATO GROSSO

Lei que dificulta acesso de alunos a meia-entrada é questionada pelo MP

Publicados

MATO GROSSO

Em Sinop, município distante 500 km de Cuiabá, para conseguir a meia-entrada estudantes precisam cumprir requisitos que não estão previstos nas leis federal e estadual que tratam do tema, tornando o acesso ao benefício muito mais difícil. A ampliação das exigências estabelecidas na Lei Municipal levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma local.

“A referida lei extrapola a competência suplementar, reconhecida aos Municípios pela Constituição da República, viola a autonomia dos entes federados e, ainda, ofende ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, em ofensa aos artigos 173, parágrafo 2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, sustentou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, em um trecho da ADI.

Segundo o MPMT, o artigo 4º da Lei Municipal 1.303/2010 disciplina requisitos para conseguir o benefício da meia-entrada, já disciplinados pela Lei Federal e pela Lei Estadual. Além disso, estabelece requisitos para comprovação da condição de estudante e lista as entidades que podem expedir a carteira, diferentes daquelas que estão previstas na Lei Estadual. A norma local estipula ainda, no artigo 6º, requisitos sobre o que deve constar na Carteira Estudantil, que não foram previstos nas leis federal e estadual.

Leia Também:  Simpósio sobre Autismo da ALMT expõe falhas do Estado e cobra efetivação de leis em MT

“Embora o Município de Sinop possua competência suplementar, nos moldes do contido no artigo 30, II, da Constituição Federal, repetidos nos mencionados dispositivos da Carta Estadual, revela-se descabida, quando fizer uso dessa competência, para restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar norma estadual e norma federal acerca do tema tratado”, destacou o MPMT.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta no dia 14 de fevereiro.

Foto: Lucas Diego | Assessoria SEAF.
 

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

Publicados

em

Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

Leia Também:  Hospital Central faz primeira cirurgia robótica pelo SUS em Mato Grosso

Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA