MATO GROSSO
Lei que proibia exigência de passaporte é declarada inconstitucional
MATO GROSSO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso jugou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.217/2022, que proibia a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 como condição de acesso a locais públicos e privados no município de Sorriso (a 420km de Cuiabá). A sentença ratifica a liminar já concedida, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Conforme o voto do desembargador relator Rui Ramos Ribeiro, “a Lei Municipal nº 3.217 (…), ao vedar a adoção de medidas administrativas de combate à pandemia (exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19), contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global”. Além disso, o magistrado reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.
Na ADI, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados. “Há que se ressaltar que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados ao Poder Municipal”, diz um trecho da ação.
Segundo ele, o Poder Legislativo não poderia apresentar projeto de lei que diz respeito à rotina dos serviços e remuneração dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal. Destaca ainda que o objeto da lei questionada disciplina matéria controversa sob o aspecto político e ideológico, com aparente conflito entre direitos fundamentais. De um lado está o direito à vida e à saúde e, de outro, os direitos de ir e vir e da inviolabilidade do indivíduo.
“Diante de um cenário de colisão de direitos fundamentais, somado ao contexto atual da crise sanitária mundial, decorrente da pandemia do coronavírus, é essencial lançar mãos dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de realizar um juízo de ponderação destinado a promover a resolução harmoniosa sobre qual norma haverá de prevalecer para que se preserve, ao máximo possível, suas eficácias”, explicou.
Crédito da Foto: Secom-PMC
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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