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Lei que proibia exigência de passaporte é declarada inconstitucional

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso jugou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.217/2022, que proibia a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 como condição de acesso a locais públicos e privados no município de Sorriso (a 420km de Cuiabá). A sentença ratifica a liminar já concedida, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Conforme o voto do desembargador relator Rui Ramos Ribeiro, “a Lei Municipal nº 3.217 (…), ao vedar a adoção de medidas administrativas de combate à pandemia (exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19), contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global”. Além disso, o magistrado reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados. “Há que se ressaltar que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados ao Poder Municipal”, diz um trecho da ação.

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Segundo ele, o Poder Legislativo não poderia apresentar projeto de lei que diz respeito à rotina dos serviços e remuneração dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal. Destaca ainda que o objeto da lei questionada disciplina matéria controversa sob o aspecto político e ideológico, com aparente conflito entre direitos fundamentais. De um lado está o direito à vida e à saúde e, de outro, os direitos de ir e vir e da inviolabilidade do indivíduo.

“Diante de um cenário de colisão de direitos fundamentais, somado ao contexto atual da crise sanitária mundial, decorrente da pandemia do coronavírus, é essencial lançar mãos dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de realizar um juízo de ponderação destinado a promover a resolução harmoniosa sobre qual norma haverá de prevalecer para que se preserve, ao máximo possível, suas eficácias”, explicou.

Crédito da Foto: Secom-PMC

Fonte: MP MT

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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 32 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.014 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (2). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 27 – 30 – 35 – 40 – 44 – 58

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  • 1.782 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.272,01 cada

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A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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