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Nova Canaã do Norte apresenta desempenho fiscal satisfatório e contas recebem parecer favorável

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Canaã do Norte, referente ao exercício de 2021. O balanço, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).

Na ocasião, o relator destacou o cenário satisfatório no desempenho fiscal do ente, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo. Além disso, ressaltou que todas as irregularidades inicialmente apontadas foram sanadas.

Sobre os limites constitucionais e legais, o conselheiro pontuou que, nas ações e serviços públicos de saúde, foram aplicados 20,14% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos que tratam a Constituição Federal, cumprindo o mínimo de 15%.

Já na remuneração do magistério da educação básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação de 74,51% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o mínimo de 70%.

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A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 47,66% da Receita Corrente Líquida (RCL), assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Quanto aos repasses ao Poder Legislativo, Domingos Neto salientou o cumprimento das normas constitucionais afetas ao tema e que, no que tange à Previdência, restou configurado que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária e inexiste contribuições previdenciárias inadimplidas.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 18,32%, percentual esse inferior aos 25% previstos no artigo 212 da Constituição Federal. Todavia, o relator pontuou que o fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022.

“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço e, a meu ver, são essenciais para levar à conclusão de que as recomendações que serão expedidas não são suficientes para conduzir a uma avaliação global negativa”, argumentou, sendo seguido por unanimidade do Plenário Presencial.

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Fonte: TCE MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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