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PMMT realiza aula inaugural do 1º Curso de Juiz Militar em Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso deu início ao 1º Curso de Juiz Militar, na manhã desta segunda-feira (17.10), em Cuiabá. A formação dos alunos é voltada para aprender sobre o Direito Militar e demais aperfeiçoamentos jurídicos da área. A aula inaugural ocorreu no auditório Mangabeira, da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

O comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Corrêa Mendes, discursou sobre a relevância do curso para a formação dos policiais militares e elogiou a parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

”Neste curso iremos discutir leis que estão previstas, mas que muitas vezes são interpretadas de maneiras diferentes. Parabéns ao Tribunal de Justiça por permitir que possamos, em conjunto, debater e aprender sobre um tema tão importante na atualidade”, afirmou.

O corregedor-adjunto da PMMT e coordenador do curso, tenente-coronel Sizano, explicou que o curso irá apresentar as leis e regulamentos próprios, diferentes da realidade de fora dos quartéis. “Os juízes militares devem conhecer as minúcias operacionais que seus subordinados se envolvem e esclarecê-las nos autos, no atendimento às ocorrências policiais no diuturno policiamento preventivo e ostensivo realizado em prol da sociedade”, completou.

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Para a vice-diretora da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o curso é uma oportunidade para os magistrados conhecerem o cotidiano da Polícia Militar. “A formação de Juiz Militar é de interesse de ambas as partes, não só para aprender, mas para aproximar as instituições do judiciário da segurança pública”, finalizou.

A aula inaugural do curso foi com o palestrante Ronaldo João Roth, Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Ronaldo Roth é capitão da reserva da Polícia Militar de São Paulo, coordenador e professor do curso de pós-graduação de direito militar na Escola Paulista de Direito (EPD).

(Texto sob supervisão de Hallef Oliveira)

Fonte: GOV MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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