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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um homem condenado por tráfico. De acordo com o acórdão, o fato de o homem ter confessado o uso de maconha não implica em insanidade mental.
 
Segundo a defesa, o réu teria “incapacidade de compreender minimamente a ilicitude do consumo de entorpecente ” e estaria com seu “campo cognitivo devastado pela nefasta droga do ‘crack’”. Diante disso, pedia a realização de exame psicológico, com a finalidade de comprovar a condição de inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu.
 
No entanto, o pedido do exame não teria sido solicitado pela defesa antes da condenação. Assim, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, apontou que “não há um indício sequer que o acusado estaria acometido por doença psíquica grave em decorrência do uso abusivo de crack, tanto que o próprio confessou em Juízo que fazia o uso apenas de maconha”.
 
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal, desembargadores Orlando Perri e Juvenal Pereira.
 
“Se inexistem indicativos mínimos de que o apelante seja portador de anomalia psíquica que implique em redução de sua responsabilidade, mostra-se impertinente o reconhecimento de nulidade por ausência de realização da prova pericial, sobretudo quando sequer houve pedido de submissão a esse exame médico-legal pela defesa perante o Juízo de primeiro grau”, destacou.
 
O recurso de apelação era conta a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, que julgou parcialmente procedente a inicial acusatória e condenou o homem à pena privativa de liberdade 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 562 dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
 
Número do processo: 1021787-11.2021.8.11.0015
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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